A lei estabelece que toda mulher tem direito a um acompanhante maior de idade, sem que para isso, seja necessário avisar de forma antecipada. Essa companhia poderá estar presente durante as consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde.
A advogada Lígia Brilhante explica sobre a lei. “A Lei 14.737, que foi publicada no Diário Oficial no dia 28 de novembro, é uma lei que garante à mulher o direito a acompanhante em procedimentos que tenham sedação ou não. A mulher vai ter garantia à integridade física e psicológica, seja em procedimentos de alta complexidade ou não”, comenta.
A nova regra altera a lei orgânica da saúde, que apenas garantiu o direito ao acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiência. A unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. Caso o paciente não leve alguém de confiança.
“Vai depender do caso concreto, porque eu estou dizendo isso, porque se for em caso de urgência e emergência, esse acompanhante é dispensado. Mas se for em casos em que há uma programação e não é urgência e emergência, a própria unidade de saúde tem que disponibilizar, por exemplo, uma UTI, um acompanhante profissional da área médica para acompanhar esse paciente”, completa a advogada.
Elaine comemora a conquista e revela que dessa forma vai sentir-se bem mais segura quando tiver que buscar atendimento médico.
“A gente quer ter um apoio moral e físico ali próximo da gente. Eu acho isso muito importante para cada mulher”, diz a auxiliar administrativa, Elaine Cristina.
No caso de descumprimento com a lei, o estabelecimento pode responder na Justiça. Segundo Lígia Brilhante, as mulheres podem procurar um profissional da área jurídica ou os órgão de proteção, como a Defensoria Pública”, frisa.
A advogada explica que é importante, também, comunicar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“Houve uma modificação, essa lei modifica a Lei 8.080 do SUS, que é exatamente a lei que trata sobre todo o Sistema Único de Saúde, mas toca também o âmbito da saúde suplementar. Então, é importante que a mulher peça que essa negativa seja documentada, porque fica mais corroborando a violação do seu direito”, ressalta.