O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Comarca de Caicó, determinou o bloqueio de verbas públicas do Estado do Rio Grande do Norte para garantir o fornecimento de um medicamento essencial ao tratamento de uma paciente com carcinoma renal de células claras. O medicamento, cujo cada caixa custa quase R$ 15 mil, não está disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando a urgência e a necessidade do tratamento, o magistrado fundamentou sua decisão nos artigos do Código de Processo Civil, que permitem a aplicação de medidas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, incluindo aquelas relacionadas a prestações pecuniárias. O bloqueio determinado pelo juiz é de R$ 45.376,62, correspondente a três meses de tratamento da paciente.
A decisão visa garantir que a usuária do SUS receba o tratamento adequado, alinhando-se aos princípios da dignidade humana e ao direito à saúde, conforme estabelecido pela Constituição Federal. A medida busca assegurar que a paciente possa continuar seu tratamento sem interrupções, atendendo a uma necessidade médica urgente e inadiável.