O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral de Justiça contra a Lei Complementar nº 198/2023, do Município de Mossoró, que reestrutura os cargos e funções dos servidores municipais. A ação alegava que a legislação criava cargos comissionados fora das hipóteses previstas e violava o artigo 26 da Constituição Estadual, que trata da necessidade de concurso público.
De acordo com a decisão da Corte, a Lei Complementar respeita os preceitos constitucionais, especificamente nos artigos 47 a 50, que tratam dos servidores efetivos e suas formas de provimento. O relator do caso, desembargador Glauber Rêgo, ressaltou que a legislação não se refere a cargos comissionados e, por isso, não fere as disposições sobre concurso público. O enquadramento dos servidores no novo plano de cargos, carreiras e remunerações foi considerado constitucional, já que os funcionários ingressaram por meio de concurso previsto em lei anterior, de 2003.
A decisão também destacou que a Lei nº 198/2023 manteve equivalência entre as atribuições dos cargos e as qualificações técnicas exigidas, além de estar em conformidade com a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal.