Nesta quinta-feira (3), encerra-se o prazo para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Além disso, termina hoje o período para a realização de comícios e o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, exceto para comícios de encerramento, que podem ser estendidos por até duas horas. Essas regras são estabelecidas pela Lei das Eleições, o Código Eleitoral e a Resolução do TSE nº 23.610/2019.
Os debates entre candidatos na rádio e na televisão também se encerram hoje, com possibilidade de extensão até as 7h do dia 4 de outubro para o 1º turno, conforme prevê a Resolução 23.610/2019.
Medidas do TSE
A partir desta quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode requisitar até dez minutos diários da programação das emissoras de rádio e televisão para divulgar comunicados, boletins e orientações ao eleitorado. Esse período pode ser utilizado uma vez ou em dias alternados até o dia 5 de outubro, com a possibilidade de ceder parte desse tempo a tribunais regionais eleitorais.
Até o dia 7 de outubro, as juízas e os juízes eleitorais, ou o presidente da mesa receptora de votos, poderão expedir salvo-conduto para eleitores que sofrerem violência moral ou física que impeça sua liberdade de votar ou em razão de já terem votado.