Uma cidadã residente em Caicó, no Rio Grande do Norte, obteve decisão favorável na Justiça, garantindo uma indenização de R$ 30 mil por danos morais e estéticos em decorrência de um acidente ocorrido na Rodovia RN-118. O incidente foi atribuído à existência de buracos na via, que causaram a perda de controle da motocicleta que a mulher pilotava, resultando em uma queda em uma ribanceira.
O caso foi analisado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que, por unanimidade, decidiu manter os valores da indenização. A autora da ação argumentou que o acidente ocorreu quando um veículo à sua frente freou bruscamente em razão dos buracos, levando-a a realizar uma manobra brusca e perder o controle da moto. Em laudo pericial, a mulher foi diagnosticada com incapacidade total para qualquer trabalho, pleiteando, assim, uma pensão correspondente.
Em defesa, o Estado contestou a alegação da autora, afirmando a falta de comprovação da dinâmica do acidente por meio do Boletim de Ocorrência. Além disso, o Estado destacou que, embora buracos na via aumentem o risco de acidentes, isso não comprova que eles foram a causa direta do ocorrido.
O relator do caso, desembargador Ibanez Monteiro, considerou que houve omissão do Estado em manter a rodovia em boas condições e que, pelas provas apresentadas, o acidente ocorreu em virtude dos buracos existentes. Ele ressaltou que a autora sofreu fratura exposta e, após tratamento, a lesão evoluiu para amputação de sua perna direita, justificando assim os valores da indenização.
Entretanto, ao analisar a questão da pensão, o desembargador observou que a parte autora não comprovou que exercia atividade remunerada no momento do acidente, constando sua ocupação como “pensionista” e “dona de casa” em documentos. Ele afirmou que, conforme o artigo 950 do Código Civil, a pensão deve ser correspondente ao trabalho para o qual a vítima se inabilitou. Como não havia prova de que a autora exercia uma atividade laborativa, a decisão reformou a sentença, afastando a obrigação do Estado de pagar pensão vitalícia.
A decisão ressalta a responsabilidade do Estado em garantir a manutenção das rodovias e a necessidade de comprovação das condições laborais da parte autora para a concessão de pensões.