Nessa quinta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Edson Fachin, julgou procedente a Reclamação Constitucional movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte-RN) e derrubou a liminar do Ministério Público do RN, deferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que havia suspendido a lei estadual do Piso Salarial de 2023 (Lei 737/2023).
De acordo com o sindicato, essa decisão do STF garante, além do Piso de 2025, os valores retroativos que haviam sido suspensos pela liminar anterior.
No entanto, apesar do avanço, a categoria ressalta que ainda há um outro aspecto a ser superado com o Governo do Estado..
“O Governo do Estado busca criar um novo impasse, alegando crise financeira, o que pode ameaçar os avanços conquistados até o momento. Diante desse cenário, o Sinte-RN e seus associados sabem que o caminho continua sendo de união e resistência. É preciso que a categoria permaneça unida e forte”, diz a nota do sindicato.