por Alexandre Fonseca
Começou aquele período do ano em que a Receita Federal chama a atenção do contribuinte que precisa ficar em dia com a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em 2025, modificações nas regras fazem parte da nova dinâmica de cumprimento tributário, e o Jornalismo TCM conversou com o profissional Augusto Raniere, para entender não só a importância de declarar, como também, as novas diretrizes e consequências para quem perder o prazo.
“Declarar o Imposto de Renda não é apenas uma obrigação, é uma ferramenta importante para o planejamento financeiro e a regularização fiscal. Fazer a declaração de forma correta e dentro do prazo evita problemas com o Fisco e pode trazer benefícios financeiros ao contribuinte”, explica Raniere.
Quem é obrigado a declarar?
• Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
• Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
• Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00. Antes, eram R$ 153.999,50;
• Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
• Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
• Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
• Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Quais documentos são essenciais para a declaração?
Um outro fator crucial e que merece a atenção do contribuinte, é a documentação. Extremamente importante saber qual a papelada reunir, antes de inserir as informações no sistema da Receita Federal.
Entre os documentos pessoais: RG/CNH, CPF, comprovantes de residência, dados de bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos). Será necessário os seguintes informes de rendimentos: extratos de bancos, corretoras e empresas. Despesas dedutíveis: comprovante de cursos, recibos médicos, extrato de previdência privada. Além disso, rendimentos diversos podem compor a declaração, bem como: comprovantes de aluguéis, doações, pensões, heranças e contrato social de empresas as quais é sócio.

O prazo para Declaração do IRPF inicia nesta segunda-feira, 17 de março, e vai até o dia 30 de maio de 2025. O contribuinte que não declarar poderá ter restrições no seu CPF e multas que vão do valor mínimo de R$ 165,74 e podem chegar até 20% do imposto devido. Por essa razão, é crucial ter ao seu lado um especialista habilitado no assunto. “Quando o cliente procura um contador, ele vai ter a segurança de ter um profissional orientando, na forma correta de preencher a sua Declaração, e não ter problemas com o Fisco. Vai te dizer o que pode ou não colocar, o que é ou não dedutível. A minha dica é: procure um profissional contábil, de sua confiança, para não perder o prazo”, finaliza Raniere.
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