Com informações do MPRN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu 14 recomendações, sendo sete à Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase/RN) e sete ao Governo do Estado. A iniciativa da 21ª Promotoria de Justiça de Natal foi baseada em inspeções que revelaram a precariedade das instalações físicas, elétricas e hidrossanitárias das unidades que acolhem adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
As recomendações pedem reformas urgentes e visam garantir os direitos previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Durante as inspeções realizadas em junho de 2025, foram identificadas condições insalubres, como mofo, infiltrações, alagamentos, banheiros entupidos e fiação exposta com goteiras, aumentando o risco de acidentes e incêndios.
Além disso, muitas unidades necessitam de espaços adequados para escolarização, lazer e profissionalização, funcionando em prédios improvisados ou com estrutura mínima. Há ainda problemas como muros baixos, janelas remendadas, infestação de formigas que interditou áreas e más condições de trabalho para os agentes socioeducativos.
A falta de recursos para manutenção agrava o cenário. Algumas unidades enfrentam transporte precário e estradas quase intransitáveis. Para o MPRN, a situação ameaça retroceder a um contexto de graves violações de direitos, apesar dos avanços recentes na socioeducação no Estado.
À Fundase foi recomendado que, no prazo de 30 dias, apresente ao Gabinete Civil do Estado os projetos e os valores necessários para a realização de reformas emergenciais e estruturais em sete unidades, incluindo um cronograma de execução. As unidades envolvidas são: Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) Pitimbu; Centros de Atendimento Socioeducativo de Internação Provisória (CASEP) Seridó, Oeste e Metropolitano; Centro de Atendimento Socioeducativo de Internação (CASE) Mossoró; e Centros de Atendimento Socioeducativo de Semiliberdade (CASEMI) Santa Delmira e Nazaré.
Ao Governo do Estado foi estabelecido o prazo de 60 dias para iniciar as obras emergenciais nas unidades CASEP, CASE e CASEMI mencionadas. Além disso, deverá apresentar, dentro desse mesmo período, um planejamento concreto com a devida destinação orçamentária para as demais reformas necessárias nessas unidades.
Sobre as recomendações do Ministério Público, o Jornalismo TCM entrou em contato com a Fundase, que se posicionou por meio de nota:
“A Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte (Fundase/RN) toma conhecimento das recomendações expedidas pelo Ministério Público do Estado (MPRN) e reafirma o compromisso do Governo do Estado em assegurar o atendimento adequado aos adolescentes. O Núcleo de Infraestrutura da Fundase está elaborando o orçamento de um plano de manutenção predial que vai contemplar as dez unidades socioeducativas.
Ressalta-se que, em 2024, foram contratadas três empresas, que realizaram serviços de manutenção nas unidades Case Pitimbu, Casep Metropolitano, Case Caicó, Casep Seridó e Case Mossoró. Em 2022 e 2023, também houve intervenções no Casep Metropolitano e Case Caicó. No entanto, devido à não renovação desses contratos, a Fundação precisa realizar nova contratação, aderindo a uma ata de registro de preços. O processo está em tramitação e os trabalhos devem atender aos prazos recomendados.
Os serviços planejados incluem revisão de coberturas danificadas, além dos sistemas elétricos, hidrossanitários e de combate a incêndio; e recuperação de paredes e revestimentos, inclusive pinturas dos ambientes.
A Fundase reafirma sua transparência e esforço contínuo para superar desafios históricos inerentes ao atendimento socioeducativo, mantendo canais abertos com os órgãos de controle. O atendimento segue com o acompanhamento constante de outros órgãos do Governo do Estado, do Ministério Público e do Poder Judiciário.“