A Prefeitura de Mossoró se posicionou sobre o impasse envolvendo o andamento do concurso público para a Educação Municipal. A nota, assinada pela Procuradoria-Geral do Município cita as medidas adotadas na esfera jurídica para garantir a continuidade das etapas do certame.
No fim de semana, um grupo de candidatos realizou um protesto no Centro da cidade, cobrando respostas por parte da Prefeitura sobre o concurso. A faixa cita a espera de 1 ano e 5 meses de espera, desde a aplicação das provas, em 2024.

Veja a nota da Procuradoria na íntegra:
NOTA
“A Procuradoria-Geral do Município de Mossoró esclarece que tem adotado todas as medidas necessárias junto à Justiça para garantir a continuidade do concurso público da educação, realizado em 2024. O certame encontra-se suspenso por decisão do Poder Judiciário, em razão de ações judiciais protocoladas por uma candidata e pelo Ministério Público, que levantaram questionamentos sobre os procedimentos adotados pelo IDECAN, banca organizadora do concurso.
Informa ainda que, no dia 21 de agosto de 2024, apresentou contestação à referida ação judicial. Em 21 de novembro, ingressou com pedido de reconsideração da liminar. Já em 22 de janeiro deste ano, apresentou recurso contra a sentença, requerendo a liberação do concurso. Em 10 de março, comunicou o cumprimento da sentença e, mais uma vez, solicitou o prosseguimento do certame. Nesta segunda-feira, 1º de setembro de 2025, a Procuradoria-Geral do Município protocolou novo pedido à Justiça, reiterando a necessidade de continuidade do concurso.
A Procuradoria-Geral ressalta que todo o concurso público foi conduzido com total lisura e transparência por parte do Município. No momento, o órgão pleiteia judicialmente a retomada do concurso, com o objetivo de garantir que nenhum candidato seja prejudicado.
Por fim, a Procuradoria-Geral do Município reafirma seu compromisso com a legalidade do certame e informa que continua adotando todas as medidas cabíveis, junto à Justiça e ao IDECAN, para viabilizar a liberação do concurso e, consequentemente, a convocação de todos os candidatos aprovados.
Mossoró-RN, 1º de setembro de 2025
Procuradoria-Geral do Município de Mossoró“
O resultado final do concurso foi suspenso pela Justiça do Rio Grande do Norte, em fevereiro. A decisão, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, foi tomada em caráter de tutela de urgência, após o acatamento de um recurso requerido por uma candidata.
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AÇÃO CÍVIL PÚBLICA DO MP
Após a decisão judicial, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) moveu uma ação pública para sanar irregularidades identificadas no concurso.
A Ação Civil Pública tem como base os documentos colhidos no âmbito de um inquérito civil instaurado a partir de representações que noticiaram supostas irregularidades na realização do concurso público regido pelo Edital nº 02/2024, publicado pela Prefeitura Municipal de Mossoró em 16 de janeiro de 2024.
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As representações apontam, entre outras questões, irregularidades no cronograma das etapas do concurso público e a ausência de ampla, integral e adequada publicação do caderno de questões e espelhos de respostas para fins recursais.
O cronograma inicial do concurso, conforme Anexo VI do edital, indicava a aplicação das provas Objetiva e Discursiva em 07/04/2024 como última atividade. No entanto, a programação sofreu alteração por meio do Aditivo nº 5, publicado em 14 de junho de 2024, retificando o Anexo VI para incluir novas etapas.
Posteriormente, o Aditivo nº 6, publicado em 21 de junho de 2024, modificou as datas das oito últimas atividades, compreendidas entre o resultado definitivo da prova de títulos até a homologação. O Aditivo nº 5, publicado em 14 de junho de 2024, apresentou etapas com datas compreendendo o período de 08/04/2024 a 04/07/2024, incluindo datas já transcorridas.
Diante disso, o Ministério Público questionou se a publicidade das datas correspondentes aos prazos de interposição de recursos foi atendida de forma ampla e adequada.
Outro ponto abordado na ação é a alegação de candidatos sobre a falta de acesso ao caderno de questões em momento posterior à realização da prova, o que, em tese, impediu a formulação adequada de recurso administrativo.
O concurso, inclusive, já se encontra suspenso por uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência movida por uma candidata que sentiu-se prejudicada por não ter tido acesso à folha de resposta da prova subjetiva e às justificativas das notas obtidas. O pedido foi deferido pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca.


















































