Em 4 de setembro, o Governo do RN publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) uma Lei que institui o Programa Permanente de Saúde Mental, destinado à prevenção e identificação de casos de doenças psicológicas, como depressão e ansiedade, nas unidades escolares da rede de ensino do Rio Grande do Norte.
A Lei se destina aos alunos, pais ou responsáveis, bem como os professores e demais profissionais que atuam no ambiente escolar.
O Programa Permanente de Saúde Mental tem como objetivos: promover campanhas educativas de divulgação e conscientização sobre a depressão em crianças e adolescentes; garantir aos membros do ambiente escolar, em casos de sintomas de doença psicológica, acesso ao suporte por parte de uma equipe especializada em atenção psicossocial para tratamento individualizado e ainda, elaborar, nas escolas da rede pública de ensino, seminários, palestras, oficinas, debates e outras formas de informação e sensibilização sobre a importância de cuidados psicossociais dos membros do ambiente escolar.
Além disso, o programa busca promover a educação permanente de gestores e profissionais da educação na área da saúde mental, capacitando-os à prevenção e à identificação de casos de doenças psicológicas, como depressão e ansiedade, nos ambientes de ensino. A Lei tem o intuito ainda de firmar compromissos no auxílio entre escolas, profissionais do ambiente escolar, pais e assistência social, com vistas à aceleração na detecção e no início do tratamento adequado no caso de doenças psicossociais.
Esta Lei entra em vigor após 90 dias após sua publicação.