O senador do Rio Grande do Norte, Rogério Marinho (PL), se manifestou, por meio de nota, sobre a prisão preventiva do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, determinada neste sábado (22) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A prisão ocorre após a convocação do senador Flávio Bolsonaro (PL), filho do ex-presidente, para a realização de uma vigília de orações próxima à casa onde Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirma que a reunião poderia causar tumulto e até mesmo facilitar “eventual tentativa de fuga do réu”. Ele afirma que também foi verificada tentativa de violação da tornozeleira eletrônica.
Líder da oposição no Senado, Rogério Marinho fez duras críticas a essa decisão, afirmando que ela “ultrapassa limites constitucionais e ameaça pilares essenciais do Estado de Direito”.
Segundo o senador, o ministro Alexandre de Moraes não estaria se apoiando em fatos, mas sim atribuindo responsabilidade criminal por vínculos familiares.
Ele também reforça que a prisão tem caráter nitidamente punitivo, sem demonstração concreta de ato típico, ilícito ou doloso.
Confira a nota publicada pelo senador Rogério Marinho:
NOTA OFICIAL
A decisão que determinou a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro ultrapassa limites constitucionais e ameaça pilares essenciais do Estado de Direito. Em vez de se apoiar em fatos e provas, adota uma lógica de culpa por associação, atribuindo responsabilidade criminal por vínculos familiares — prática vedada pela Constituição e incompatível com qualquer sistema jurídico democrático.
A prisão decretada tem caráter nitidamente punitivo, antecipando pena sem demonstração concreta de ato típico, ilícito ou doloso. Conceitos vagos como “risco democrático” e “abalo institucional” substituem exigências objetivas do artigo 312 do CPP, em contradição com a própria jurisprudência do STF.
A imparcialidade objetiva, fundamento do juiz natural, é comprometida por manifestações anteriores que indicam pré-julgamento. A presunção de inocência é invertida, e o processo passa a validar uma narrativa já estabelecida, não a esclarecer fatos.
Trata-se, na prática, da adoção de um Direito Penal do Inimigo, em que não se julga a conduta, mas a pessoa. Esse modelo corrói garantias fundamentais e ameaça todos os cidadãos, não apenas o investigado.
O alerta aqui é institucional e histórico: quando o Direito é moldado para atingir um adversário político, deixa de proteger toda a sociedade. E quando a lei deixa de conter abusos, ela se converte em instrumento do próprio abuso.
ROGÉRIO MARINHO
Senador da República (PL-RN)
Líder da Oposição no Senado

















































