Com informações da Polícia Civil
A Polícia civil do Rio Grande do Norte, recebeu reforço para as cidades de Tibau e Grossos, no peródo de veraneio, dentro da “Operação Verão 2026”, que se iniciará no primeiro dia de janeiro e vai até o final do carnaval.
Segundo o delegado Rafael Arraes, a Polícia Civil destinou uma caminhonete 4 por 4, para uma maior fiscalização nas orlas das cidades de Tibau e Grossos pois, a população tem acionado diversas vezes a Polícia por veículos transitando nas areias, o que é proibido.
O delegado informou também que o uso da caminhonete, será em conjunto com as demais Forças de Segurança como: a Polícia MIlitar, o Corpo de Bombeiros Militar, a DPRE e Polícia Ambiental, para a fiscalização dos veículos que transitarem nas orlas, coibindo esse trânsito. Em especial em relação aos pais que permitem que os seus filhos adolescentes dirijam, que é crime mediante o art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro.
Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro:
No Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas — detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”
Ocorre que, o referido tipo penal, está sendo classificado como CRIME DE PERIGO ABSTRATO (tipo de crime que não necessita causar lesão ou risco a alguém para se configurar, pois a presunção de perigo é absoluta), tornando o simples e, às vezes, inocente ato de permitir, confiar ou entregar a direção de automóvel a menor de idade, uma ação criminosa, a qual poderá imputar ao agente uma pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Os crimes de perigo são divididos em crimes de perigo concreto (que exige uma efetiva situação de perigo para que se configure, tratando-se de uma presunção relativa) e em crimes de perigo abstrato (que não exige a efetiva situação de perigo,pois há uma presunção absoluta do perigo), como é o caso dos pais que comprovadamente autorizam filho menor a dirigir ou pilotar veículo automotor ou até se omitem, facilitando assim a direção do veículo ao menor.
O mesmo entendimento foi corroborado pela recente Súmula 575 do Superior Tribunal de Justiça, aprovada em 22 de junho de 2016, onde se declara que:
“Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 22/06/2016, DJe 27/06/2016.


















































