O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) instaurou um procedimento para apurar o caso envolvendo um adolescente que utilizou trajes e realizou gestos associados ao nazismo durante o baile de formatura do curso de Medicina da Facene, realizado no sábado (10), em Mossoró.
A apuração, conduzida pela 10ª Promotoria de Justiça de Mossoró, tem como objetivo coletar informações sobre os fatos e os envolvidos, além de analisar as provas disponíveis para definir as medidas legais cabíveis.
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O Ministério Público ressalta que, por se tratar de investigação envolvendo possível ato infracional praticado por adolescente, o processo tramita em segredo de justiça.
O MP reforça ainda que é fundamental evitar a exposição do adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as penalidades legais.
Confira a nota do Ministério Público na íntegra:
NOTA
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 10ª Promotoria de Justiça de Mossoró, informa que foi instaurado um procedimento extrajudicial para a coleta de informações sobre incidente ocorrido durante o baile de formatura do curso de Medicina da Facene, realizado no último sábado.
O procedimento busca coletar informações preliminares sobre os fatos e a identificação dos envolvidos. A Promotoria de Justiça analisará detalhadamente as provas juntadas aos autos para determinar as medidas legais e diligências adequadas à elucidação do ocorrido.
Após as diligências estabelecidas pelo MPRN, será feita a análise sobre a responsabilização seja do próprio suposto adolescente e/ou de seus responsáveis.
O MPRN recebeu diversas representações por meio de sua plataforma oficial de denúncias. Todas as manifestações foram agrupadas ao procedimento principal para otimizar a investigação.
Por oportuno, o MPRN ressalta que, por se tratar de apuração envolvendo possível adolescente autor de ato infracional, o processo segue em estrito segredo de justiça.
Nesse sentido, alerta-se aos meios de comunicação, blogs e usuários de redes sociais que deve-se evitar a publicação de fotos, vídeos que exponham o rosto ou a divulgação do nome do adolescente.
O descumprimento dessa norma pode configurar infração administrativa, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sujeitando os responsáveis às penalidades legais. Além disso, o Artigo 143 do ECA veda a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
O MPRN reitera seu compromisso com a legalidade e a proteção integral dos direitos infanto-juvenis.

















































