O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327/2026, que muda de forma definitiva a relação entre aposentados, pensionistas e os descontos aplicados diretamente nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, a nova legislação proíbe qualquer desconto associativo em folha, mesmo aqueles que tenham sido autorizados anteriormente, e estabelece regras mais rígidas para a contratação de empréstimos consignados.
A lei nasce como resposta direta a um problema antigo e recorrente: cobranças indevidas feitas por associações, sindicatos e entidades de classe, muitas vezes sem o conhecimento real do beneficiário. Agora, essa prática passa a ser vedada em definitivo.
Com a sanção, nenhuma entidade poderá mais descontar mensalidades diretamente do benefício previdenciário. Caso o aposentado ou pensionista queira se associar, o pagamento deverá ser feito por outros meios, como boleto bancário, cartão de crédito ou transferência, sem intermediação do INSS.
A legislação também determina a busca ativa dos beneficiários lesados. Quem sofreu desconto indevido deverá ser identificado, e os responsáveis terão até 30 dias para devolver os valores, com correção monetária, contados a partir da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa final.
Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, a lei consolida um movimento iniciado pelo próprio governo. “O Governo do Brasil identificou a fraude em 2025, interrompeu os descontos e devolveu os valores de forma segura e ágil, em articulação com o Supremo Tribunal Federal e órgãos de controle. Agora, a sanção fortalece essa proteção para que o problema não volte a acontecer”, afirmou.
A nova lei também altera profundamente as regras do crédito consignado, modalidade bastante utilizada por aposentados e pensionistas. A partir de agora, o sistema passa a operar com bloqueio automático para novas contratações.
Para liberar um empréstimo, o beneficiário precisará dar autorização expressa, pessoal e específica, confirmada exclusivamente por biometria, seja reconhecimento facial ou impressão digital, e por assinatura digital segura ou autenticação em múltiplos fatores.
Após cada contratação, o benefício volta a ser bloqueado automaticamente. Qualquer novo empréstimo exigirá um novo processo de desbloqueio, eliminando contratações em série e reduzindo o risco de fraudes.
Também ficam proibidas a contratação por telefone e o uso de procuração para liberar ou contratar crédito consignado.
A lei garante que o beneficiário será sempre informado sobre qualquer operação realizada. Caso não reconheça a contratação, poderá contestá-la diretamente pelos canais oficiais do INSS, reforçando o controle individual sobre o benefício.
Para o presidente do INSS, Gilberto Waller, a medida fecha o cerco contra práticas abusivas. “As associações continuam livres para existir, mas o desconto em folha acabou. Se o beneficiário quiser se associar, pagará por outros meios. Essa lei é um passo decisivo contra fraudadores que se aproveitam de quem mais precisa da Previdência”, destacou.
A legislação endurece a responsabilização dos envolvidos em fraudes. Além da devolução integral dos valores, os responsáveis estarão sujeitos a sanções civis, penais e administrativas. As irregularidades deverão ser comunicadas imediatamente ao Ministério Público, que poderá instaurar investigações e ações judiciais.
A lei também autoriza o sequestro de bens de investigados ou acusados, como forma de garantir a recuperação dos valores desviados. Outro ponto central é o reforço à proteção de dados pessoais, com aplicação das penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em casos de compartilhamento não autorizado de informações dos beneficiários.
Desde o início das apurações, mais de 4,1 milhões de aposentados e pensionistas já foram ressarcidos por descontos indevidos. O valor devolvido soma R$ 2,8 bilhões.
O prazo para contestação foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2026. A solicitação pode ser feita de forma simples por três canais:
- Meu INSS (aplicativo ou site), no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
- Central 135, com ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Agências dos Correios, com atendimento assistido e gratuito em mais de 5 mil unidades.


















































