Quem está prestes a se aposentar precisa redobrar a atenção em 2026. As regras da Reforma da Previdência, promulgada em 2019, continuam avançando de forma automática e, a cada virada de ano, alteram os critérios para a concessão dos benefícios. As mudanças atingem trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e professores.
As alterações em vigor neste ano impactam principalmente as regras de transição, criadas para quem já contribuía antes da reforma e não se enquadrou nas regras antigas. Para aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, a pontuação sobe.
Uma das principais mudanças está na regra de transição por pontos, que soma idade + tempo de contribuição. Em janeiro de 2026, a exigência aumentou novamente.
Agora, é preciso atingir:
- 93 pontos para mulheres
- 103 pontos para homens
Além da pontuação, permanece a exigência de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
No caso dos servidores públicos, a pontuação é a mesma, mas há critérios adicionais:
- Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição
- Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
Para ambos, é obrigatório comprovar 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Idade mínima progressiva
Outra regra de transição também mudou com a chegada de 2026. Trata-se da aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima progressiva, que aumenta seis meses a cada ano.
Em 2026, os limites passaram a ser:
- 59 anos e meio para mulheres
- 64 anos e meio para homens
O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Esse modelo seguirá em progressão até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.
Professores: novas idades mínimas
Para os professores, a regra de transição também avançou neste ano. A aposentadoria exige a combinação de tempo de magistério e idade mínima, que agora é de:
- 54 anos e meio para mulheres
- 59 anos e meio para homens
A idade sobe seis meses por ano até chegar a 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo mínimo de contribuição no magistério permanece em 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Essa regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem normas dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade já está consolidada
A regra da aposentadoria por idade está totalmente em vigor desde 2023. Atualmente, os critérios são:
- 65 anos para homens
- 62 anos para mulheres
- 15 anos de contribuição para ambos
Essa modalidade é voltada, principalmente, a trabalhadores de baixa renda que contribuíram menos ao longo da vida laboral.
Regras que não mudam mais
Algumas regras de transição já foram integralmente cumpridas e não sofrem alterações em 2026. É o caso do pedágio de 100%, tanto no setor privado quanto no serviço público, e do pedágio de 50%, que deixou de beneficiar novos segurados após 2022.
Para quem tem dúvidas sobre quando poderá se aposentar, o INSS disponibiliza simulações gratuitas pelo site e pelo aplicativo Meu INSS. A ferramenta informa idade, tempo de contribuição, regras aplicáveis e quanto falta para alcançar o benefício, além de permitir a correção de dados e o download do relatório em PDF.



















































