Com informações do Detran/RN
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) está reforçando as orientações voltadas para a regularização do transporte escolar em todo o estado. A iniciativa tem como principal objetivo garantir a segurança de crianças e adolescentes que utilizam esse tipo de serviço diariamente. Para obter a autorização necessária, os motoristas e proprietários de veículos devem cumprir uma série de exigências legais e técnicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entre os principais requisitos estabelecidos pelo artigo 136 do CTB estão: o registro do veículo como de passageiros; a realização de inspeção semestral para verificar os equipamentos obrigatórios e de segurança; e a pintura de uma faixa horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura, posicionada à meia altura, ao longo de toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria. Essa faixa deve conter o dístico “ESCOLAR” em letras pretas. No caso de veículos que já tenham a carroçaria pintada na cor amarela, as cores devem ser invertidas, mantendo a identificação clara e padronizada.
Outro item obrigatório é a instalação do equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, conhecido como tacógrafo, que deve estar devidamente aferido e com certificado válido. Além disso, os veículos precisam contar com lanternas de luz branca, fosca ou amarela nas extremidades da parte superior dianteira, bem como lanternas de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira. É exigido também que todos os assentos estejam equipados com cintos de segurança em número correspondente à capacidade total de passageiros, além de outros equipamentos e condições definidas pelo Contran.
Para dar entrada no processo de emissão do laudo de vistoria escolar, o condutor ou proprietário do veículo deve apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e o certificado de aferição do tacógrafo, comprovando que o equipamento está em conformidade com as normas técnicas exigidas.
No caso de veículos que ainda não estão configurados para o transporte escolar, o procedimento de regularização da carroçaria exige algumas etapas. Inicialmente, é necessário realizar uma vistoria prévia de mudança de característica no próprio Detran, momento em que é emitida uma autorização para que o veículo passe pelas modificações exigidas em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). Após a realização das adequações, o veículo deve retornar ao Detran para uma nova vistoria, chamada de pós-vistoria, que vai verificar se todas as alterações foram executadas corretamente.
Com os laudos de vistoria prévia e pós-vistoria em mãos, o proprietário deve se dirigir à sala de abertura de processos do Detran para dar continuidade à regularização. O processo será então auditado por técnicos do órgão, e, se estiver conforme as exigências, será emitido um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) e um novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), já com a categoria de “Transporte Escolar” devidamente atualizada.
O Detran/RN ressalta que a regularização do transporte escolar não é apenas uma exigência legal, mas também uma responsabilidade social. A condução de estudantes exige zelo redobrado, e qualquer descumprimento pode resultar em multas, apreensão do veículo ou até suspensão do direito de dirigir. O cumprimento rigoroso das normas busca preservar a integridade dos alunos e oferecer um serviço seguro e de qualidade para a comunidade escolar.