Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, quarta-feira (2), ser ilegal a revista íntima vexatória nos presídios do país. Na concepção do advogado Otoniel Maia Júnior, a decisão representa vitória de familiares dos detentos. A massiva maioria dos parentes, segundo ele, não tem relação com crimes.
“Às vezes, a gente encontra uma senhorinha de 60, 70 anos que nunca fez nada de errado, que nunca foi a uma delegacia, sendo obrigada a retirar roupa e se agachar em um espelho na porta de um presídio para poder visitar um filho que cometeu algum crime e que está ali preso”, lamenta Maia.
O advogado diz que situações como essa são mais comuns em unidades prisionais de lugares remotos, onde não existem scanners corporais (body scan), esteiras de raio-x e portais detectores de metais para a revista de visitantes.
“Mas, num caso desses, a senhora não cometeu o crime, mas acaba, hipoteticamente, pagando essa pena junto com o filho por causa da situação a que é submetida”, acrescenta.
Sem liberar geral
O STF, contudo, decidiu que a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de amigos e parentes de presos sem justificativa é “inadmissível”. Otoniel Maia Júnior informa que essa revista humilhante há tempos não acontece mais em capitais e no sistema penitenciário federal, que dispõem de body scan. O Rio Grande do Norte, segundo ele, também possui esses equipamentos.
Assim, o advogado considera “sem fundamento” narrativa de que o STF – ao decidir ser ilegal revista vexatória em presídios – está facilitando a vida de criminosos.
“Não é que, a partir de agora, vai entrar de tudo nos presídios. Além de várias unidades já terem body scan, a revista pelo scanner corporal é mais segura do que a revista manual, porque faz um raio-x do corpo. E, na revista manual, às vezes pode passar batida alguma coisa introduzida no corpo”, argumenta.
Exceções
Otoniel Mais Júnior destaca ainda que, na impossibilidade de uso do scanner corporal ou o raio-x (quando não funcionar ou não existir por falha do estado), a revista íntima manual, com a retirada da roupa, pode ser realizada – desde que justificada pela direção da respectiva unidade prisional.
“Inclusive, se for solicitada a revista com a retirada da roupa e o visitante se negar, porque a pessoa não é obrigada a constituir prova contra ela própria, a direção do presídio pode barrar a visita. Ou seja, o visitante não é obrigado a se submeter à visita, mas a direção do presídio também não é obrigada a aceitar que entre no presídio sem ser revistado”, acrescenta.
Ao decidir sobre o caso, que tramitava na Corte há nove anos, o Supremo definiu ainda o prazo de 24 meses para que presídios de todo o país comprem scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais. Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública deverão ser usados pelo Governo f
Federal e os estados para a compra dos equipamentos.