O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) informou que está em vigor o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no estado. A medida segue a Portaria Interministerial nº 45, de 12 de janeiro de 2026, dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União.
Durante as datas estabelecidas no calendário oficial, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá em todo o território potiguar. A portaria também define períodos de defeso para os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia ao longo de 2026.
O defeso ocorre durante a chamada andada reprodutiva, fase em que machos e fêmeas deixam as tocas para o acasalamento e a liberação dos ovos. Nesse período, a espécie fica mais vulnerável, e a interrupção da atividade extrativista é adotada para garantir a reprodução natural e a reposição dos estoques nos manguezais.
No Rio Grande do Norte, o calendário do defeso em 2026 prevê as seguintes datas:
- de 18 a 23 de janeiro;
- de 1º a 6 de fevereiro;
- de 17 a 22 de fevereiro;
- de 3 a 8 de março;
- de 18 a 23 de março;
- de 17 a 22 de abril, caso a temporada de andadas reprodutivas se prolongue.
Durante esses intervalos, também é proibida a comercialização de partes isoladas do animal, como garras ou carne desfiada. O Idema alerta que bares, restaurantes, comerciantes e empresas que trabalham com o crustáceo devem declarar previamente seus estoques ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), antes do início de cada etapa do defeso. Apenas os estoques devidamente declarados podem ser vendidos de forma excepcional, mediante comprovação de origem legal.
O diretor-técnico do Idema, Thales Dantas, destacou que o respeito às datas estabelecidas é fundamental para a manutenção da espécie e dos ecossistemas associados aos manguezais. Segundo ele, a fiscalização é realizada de forma integrada, com foco no cumprimento da legislação ambiental.
O descumprimento das normas configura crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998 e o Decreto nº 6.514/2008. As penalidades incluem autuação, apreensão do material e multas que podem chegar a R$ 100 mil, dependendo da quantidade apreendida. Denúncias de irregularidades podem ser feitas ao Ibama ou ao Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb).
O Idema reforça que o cumprimento do período de defeso é uma medida prevista em lei e um instrumento de preservação do caranguejo-uçá e dos manguezais do Rio Grande do Norte.















































