A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal atendeu a um pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte nomeie, no prazo de 30 dias, 155 candidatos aprovados no concurso público de 2020 para a Polícia Civil. Os candidatos a serem nomeados incluem 20 Delegados, 64 Agentes e 71 Escrivães, conforme regido pelo Edital nº 01/2020-PCRN.
A decisão judicial exige a intimação pessoal da governadora do Estado, do Secretário Estadual da Segurança Pública e da Defesa Social, do Secretário Estadual da Fazenda e da Delegada Geral da Polícia Civil para cumprimento da ordem, sob pena de multa. A providência judicial deriva da Ação Civil Pública nº 0827197-57.2024.8.20.5001, movida pelo Ministério Público do RN contra o Estado do Rio Grande do Norte, que visa assegurar a nomeação dos candidatos no prazo estipulado.
O Ministério Público relatou que, em 20 de julho de 2016, foi instaurado inquérito civil para a realização de concurso público para os cargos de Delegado, Escrivão e Agente de Polícia Civil. Após quase dez anos desde a homologação do resultado do último concurso, foi publicado o Edital nº 01, em 25 de novembro de 2020, para provimento das vagas.
Na época, a Polícia Civil contava com um efetivo de 1.352 membros, um déficit de 3.798 policiais civis, correspondente a 73,75% dos cargos previstos em lei. O resultado final do concurso, divulgado em 23 de maio de 2022, listou 2.036 candidatos aprovados (430 Delegados, 1.163 Agentes e 443 Escrivães).
A convocação para a primeira turma do curso de formação profissional incluiu 400 candidatos (50 Delegados, 300 Agentes e 50 Escrivães), resultando na nomeação de 360 novos policiais civis (45 Delegados, 276 Agentes e 39 Escrivães) em 7 de dezembro de 2022. A segunda turma convocou 400 candidatos (50 Delegados, 250 Agentes e 100 Escrivães), dos quais 233 foram nomeados (40 Delegados, 175 Agentes e 21 Escrivães) em 18 de março de 2024. Atualmente, há 155 candidatos formados que não foram nomeados devido à alegada inexistência de vagas.
O juiz Bruno Lacerda, ao julgar o caso, deferiu o pedido de tutela de urgência, baseando-se no direito à segurança garantido pelo art. 6º da Constituição da República de 1988 e na Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004. O magistrado destacou que 65,98% dos cargos na Polícia Civil do Rio Grande do Norte estão vagos, limitando a eficiência do órgão.
O juiz ressaltou a expectativa de nomeação dos candidatos que participaram do Curso de Formação.
“Assim, no caso vertente, em análise perfunctória dos autos, própria deste momento processual, vislumbra-se probabilidade do direito perseguido. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo também resta demonstrado, tendo em vista a própria natureza da medida, que envolve o enfrentamento do aumento dos índices de criminalidade e a proteção do direito constitucional à segurança”, concluiu o magistrado.