A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte suspendeu a abertura de inscrições para cadastramento no programa “Minha Casa, Minha Vida”, no município de Assú. A decisão abrange o edital do programa habitacional, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 12 de setembro. A ação cautelar foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo o MPE, o prazo de cadastramento, realizado a partir de quarta-feira (18) com encerramento no sábado (21), gerou uma intensa movimentação no prédio da Secretaria de Assistência Social do município. O fato estaria acontecendo a 18 dias do pleito eleitoral. No argumento, o MPE ressalta que “o edital em questão não apresenta justificativa de urgência que venha a demandar a abertura de inscrições para tal cadastro a pouco mais de quinze dias da data do pleito eleitoral”.
Diante disso, o órgão de fiscalização entrou com o pedido à Justiça, por entender que ação do município configurou, de forma preliminar, um “ilícito eleitoral”, além de gerar ‘indícios de prática de abuso de poder político”.
O Ministério Público Eleitoral também reforça que os programas sociais possíveis de serem executados em ano de eleição são aqueles autorizados
em lei e que estejam em execução orçamentária no ano anterior. No caso de Assú, o MPE ressalta que a ação do Minha Casa, Minha Vida não estava na execução orçamentária do município no ano de 2023. O edital com a definição da empresa responsável pelas obras só foi publicado em março de 2024.
Por fim, o órgão de fiscalização eleitoral entende que o cadastramento na secretaria gera um “desequilíbrio no pleito eleitoral, já que confere vantagem ao candidato Luis Eduardo Soares, o qual era Secretário de Desenvolvimento Social quando do lançamento de tal programa”.
Diante desses argumentos, a juíza Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral, deferiu nesta quarta-feira (19), o pedido de liminar e suspendeu as inscrições para o cadastramento na modalidade Faixa 1, até o dia 31 de dezembro de 2024. O descumprimento dessa decisão, configura crime de desobediência com uma multa diária de R$ 50 mil.