O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) notificou por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), 228 condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso por motivo de ter cometido infração específica de trânsito que gera esse tipo de punibilidade.
Os condutores têm até a próxima segunda-feira (30) para apresentar recurso contrário à notificação. A lista com as pessoas notificadas no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir pode ser conferida no Portal de Serviços do Detran.
“A notificação via DOE se fez necessária devido as várias tentativas de deixar o condutor ciente do fato por meio de remessa postal não alcançarem sucesso. Nesse caso, o condutor relacionado na instauração de processo administrativo que quiser apresentar justificativa tem que interpor o recurso encaminhando o mesmo escrito à Junta Administrativa de Recurso de Infração do Detran (Jari), sendo o documento datado, assinado e acompanhado de documento de identificação civil contendo assinatura”, explica o Departamento.
O recurso deve ser protocolado na sede do Detran, em Natal, no Setor de Procuradoria Jurídica, nas Ciretrans do Detran (distribuídas no Estado) ou Centrais do Cidadão. Também pode ser enviada pelo correio ao endereço: DETRAN/RN, na Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal-RN.
Para a entrega do recurso, o Detran ainda disponibiliza o e-mail suspensao.infracao@detran.rn.gov.br e o whatsapp (84) 99658-1391. Ao fim do prazo, sem a apresentação da defesa por parte do condutor, o processo será julgado à revelia, sendo registrado o impedimento e efetuado o bloqueio no prontuário da CNH do condutor infrator.
O condutor julgado culpado por cometer infração que gera a suspensão do direito de dirigir fica impossibilitado de conduzir veículo automotor por um período de um mês a 12 meses. Se for constatado que houve reincidência no tempo de 12 meses a punição é ampliada de seis meses até 24 meses. Outro ponto é que o condutor deve passar por um curso de reciclagem.
Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir a CNH do condutor infrator é retida, sendo somente devolvida após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. No entanto, o impedimento é registrado no prontuário do condutor mesmo que ele não realize a entrega da CNH. Caso seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa, o condutor poderá ter o direito de dirigir cassado.