Com informações do Ministério Público
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS/RN) uma série de medidas buscando estruturar a rede estadual de acolhimento a crianças e adolescentes.
Entre as medidas, está a implementação do plantão 24h na Central de Gestão de Acolhimento (CGA). A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (24) e define prazo de 10 dias para apresentação de um cronograma detalhado para a elaboração e execução de um novo Plano Estadual de Acolhimento.
A Promotoria fixou ainda que a Sethas deve viabilizar, no prazo de 30 dias, a estrutura necessária para que nenhuma criança ou adolescente aguarde vaga de acolhimento em locais inadequados. A instituição deve prever, inclusive, a ampliação do número de vagas nas unidades regionalizadas.
Violação do ECA
A recomendação aponta uma situação de colapso no sistema de acolhimento regionalizado gerido pelo Estado, cenário que fere os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Foi identificado a permanência indevida de crianças e adolescentes em prontos-socorros, hospitais ou sedes de Conselhos Tutelares por falta de vagas em unidades de acolhimento.
Para o MPRN, a falta de vagas nas unidades geridas pelo Governo do Rio Grande do Norte compromete não apenas o direito à convivência comunitária, mas, principalmente, o desenvolvimento digno dos jovens.
Medidas
O novo Plano Estadual de Acolhimento deve considerar a ampliação de vagas. Além disso, a Sethas deve criar imediatamente um plantão telefônico 24h na Central de Gestão de Acolhimento (CGA). O objetivo é garantir que os Conselhos Tutelares e o Poder Judiciário tenham um canal de comunicação ininterrupto para regulação de vagas de urgência.
O MPRN também solicita a articulação com os municípios polos para o fortalecimento do cofinanciamento das unidades regionalizadas existentes. A não acatação poderá implicar a adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública para a defesa dos direitos transindividuais e a responsabilização por omissão.



















































