Com informações do Detran-RN
Alterar as características originais de um veículo pode parecer uma decisão simples, mas exige atenção redobrada à legislação de trânsito. Modificações como mudança na cor, tipo de combustível, inclusão de acessórios ou alteração na carroceria só podem ser feitas com autorização prévia do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran). A ausência dessa permissão pode gerar multa e apreensão do veículo.
A chamada “mudança de características” é qualquer modificação que altere os dados registrados no Certificado de Registro de Veículo (CRV), documento que identifica o veículo oficialmente. Um exemplo comum é a troca da cor do carro, como pintar um automóvel originalmente branco para vermelho. Outro caso frequente é a conversão do tipo de combustível, como adaptar um veículo originalmente a gasolina para o sistema de gás natural veicular (GNV).
Antes de realizar qualquer modificação, o proprietário deve dirigir-se ao Setor de Vistoria do Detran para obter a autorização necessária. Após a vistoria prévia, é preciso pagar as taxas correspondentes e apresentar documentos que comprovem a origem das peças utilizadas (se for o caso) e o serviço prestado. Em casos de alteração mecânica ou estrutural, também é exigido o Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por um Instituto Técnico Licenciado (ITL).
A documentação varia de acordo com o tipo de proprietário. Para pessoas físicas, são exigidos RG, CPF e comprovante de residência. Já pessoas jurídicas devem apresentar o cartão do CNPJ. Se o processo for feito por terceiros, é necessária uma procuração pública com poderes específicos para esse serviço, caso o terceiro seja advogado a procuração pode ser particular.
Após concluída a alteração no veículo, é preciso retornar ao Detran para nova vistoria e abertura do processo de atualização cadastral. Ao final, o proprietário receberá um novo CRV e, se necessário, deverá realizar novo emplacamento.
O processo completo pode ser feito na sede do Detran, em Natal, ou nas unidades da autarquia distribuídas no Estado. O pagamento das taxas pode ser feito em agências bancárias conveniadas, e a baixa ocorre em até 24 horas, ou de forma online, se o pagamento for realizado na franquia do Banco do Brasil.
Dirigir um veículo com características modificadas sem a devida autorização é considerado infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme o artigo 230, inciso VII. A penalidade inclui multa no valor de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A medida visa garantir a segurança no trânsito e a conformidade dos veículos com os padrões legais.
Cumprir essas etapas garante não apenas a legalidade da modificação, mas também a segurança do veículo e do condutor. A regularização evita problemas com a fiscalização e assegura que o automóvel esteja apto a circular dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).