Com informações da Agência Brasil
Entre 2022 e 2025, pelo menos 222 pessoas sofreram complicações oculares após se submeterem a procedimentos cirúrgicos em mutirões oftalmológicos realizados no Brasil. Desse total, 20% dos pacientes perderam a visão em um ou nos dois olhos. Os dados são do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO).
No Rio Grande do Norte, cerca de 15 pacientes passaram a integrar essa estatística após participarem de um mutirão realizado no município de Parelhas, em setembro de 2024. Um inquérito, conduzido pela Procuradoria do Município em conjunto com a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas revelou graves falhas nos protocolos de higiene e esterilização do centro cirúrgico da Maternidade Dr. Graciliano Lordão, onde foram realizados os procedimentos. Em consequência dos fatos, em novembro, a Prefeitura iniciou indenizações às famílias afetadas.

Guia de Mutirões de Cirurgia Oftalmológica
Em outubro do ano passado, o CBO disponibilizou a gestores públicos e privados, profissionais de saúde e à população em geral o Guia de Mutirões de Cirurgia Oftalmológica. A publicação traz uma série de orientações, desde a organização do mutirão até os cuidados pós-operatórios. O texto foi elaborado com base em protocolos clínicos e normas aprovadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Com o intuito de evitar eventos adversos graves em tratamentos cirúrgicos, o CBO recomenda que o atendimento oftalmológico em regime de mutirão seja realizado, prioritariamente, em estabelecimentos com histórico de prestação desse tipo de serviço.
Em relação à execução dos procedimentos clínicos e cirúrgicos, a entidade considera imprescindível que eles sejam realizados por médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em oftalmologia.
Por fim, após a realização dos procedimentos cirúrgicos, a orientação é que os pacientes sejam acompanhados por até 30 dias pela equipe responsável, “sendo obrigatória a comunicação imediata à vigilância sanitária de eventos adversos e, em caso de infecção, que o mutirão seja interrompido até que haja apuração das causas e tomadas as providências cabíveis”.


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