Uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) emitida nesta quinta-feira (10) suspendeu o recurso que determinava a aplicação da prova de redação no concurso público da Polícia Militar do RN e garantiu a continuidade do processo.
O concurso para praças da PMRN havia sido suspenso pela segunda vez nessa segunda-feira (7) pela Justiça potiguar após um pedido do Ministério Público do RN para que a seleção seguisse as exigências legais, incluindo a prova de redação, que não havia sido prevista no edital. Com a nova decisão, o concurso segue para a fase do curso de formação.
A suspensão aconteceu por determinação do desembargador do TJRN, Claudio Santos, que atendeu a um pedido do Estado. De acordo com o desembargador, “o concurso deve ter sua continuidade nos exatos termos previstos no edital, com a regular realização do respectivo curso de formação e efetivação dos aprovados, evitando-se maior prejuízo aos candidatos e preservando o interesse público quanto à urgente e necessária contratação de novos policiais militares pelo Estado do Rio Grande do Norte, imprescindível à melhoria da estrutura da segurança pública”.
O magistrado indicou que o Estado do Rio Grande do Norte justificou o pedido diante do significativo avanço do certame, já que só resta o curso de formação, “tornando a manutenção dos efeitos da sentença verdadeiro desastre para a administração pública, para a segurança pública e para os candidatos aprovados”.
Em seu julgamento, Claudio Santos entendeu que “há evidente perigo de dano no caso sob análise, na medida em que a manutenção dos efeitos da sentença inviabiliza a continuidade do certame, o qual, diga-se, está em fase de conclusão, prejudicando o próprio interesse público quanto à contratação de novos policiais militares”.
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