Sancionada no dia 11 de julho pelo Governo do Estado, a Lei nº 12.239/2025 estabelece medidas de proteção e segurança para entregadores por aplicativo no Rio Grande do Norte. De autoria da deputada estadual Isolda Dantas (PT), a nova legislação impõe uma série de obrigações para as empresas de plataforma digital, que deverão fornecer gratuitamente os materiais de segurança e higiene necessários ao desempenho da função.
Entre os itens previstos estão mochilas térmicas padronizadas, capacetes, vestuário com identificação e kits de higienização, contendo álcool em gel, máscaras e papel toalha. As empresas também passam a ser responsáveis por substituir periodicamente os equipamentos danificados pelo uso.
Outro ponto central da lei é a proibição do bloqueio ou desativação de contas de entregadores sem justificativa prévia. A norma assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, determinando que as empresas ofereçam canal próprio para que os profissionais possam apresentar recurso antes de qualquer penalidade. O bloqueio cautelar só poderá ocorrer, segundo o texto, em casos de denúncia grave e devidamente fundamentada.
A deputada Isolda Dantas justifica que a categoria tem crescido de forma expressiva nos últimos anos, especialmente durante e após a pandemia da Covid-19, como alternativa de sustento para trabalhadores em situação de vulnerabilidade. Dados do IBGE estimam que mais de 13 milhões de brasileiros atuem como entregadores ou motoristas de aplicativo.
“São profissionais que prestam um serviço essencial à população, mas enfrentam uma realidade de precarização e insegurança, muitas vezes arcando com os próprios custos de trabalho, sem qualquer proteção por parte das plataformas. É dever do Poder Público agir para equilibrar essa relação e garantir direitos mínimos”, destaca Isolda Dantas.
A legislação também reforça que cláusulas de exclusividade são proibidas, permitindo que os entregadores atuem em diferentes aplicativos ou estabelecimentos. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a advertência, multa ou até cassação da licença de funcionamento, conforme o grau da infração. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor e do Ministério Público, e o Poder Executivo estadual deverá regulamentar a aplicação da nova norma.