O pedido formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (Sindsaúde) para determinar ao Estado do RN e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN (IPERN) que efetivem o pagamento do 13º salário dos profissionais em atividade e dos aposentados e pensionistas representados pelo sindicato da categoria até o última dia deste mês, foi deferido pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
De acordo com o sindicato, no dia 11 deste mês, o Governo do RN divulgou em seus meios de comunicação oficiais que o pagamento será realizado em escala, sendo pago até o dia 20 apenas para os servidores que recebem salário de até R$ 4.200,00 (valor bruto), os demais, que recebem acima desse valor, serão pago nos dia 10 de janeiro de 2025.
O Sindsaúde alega que tal medida viola a legislação vigente no que diz respeito à data de pagamento da gratificação natalina, além de ferir o princípio da isonomia ao estabelecer tratamento diferenciado entre servidores da mesma categoria. Sustenta que a gratificação natalina possui natureza alimentar e que seu não recebimento no tempo devido acarreta graves prejuízos aos substituídos.
Ao analisar o pedido, a 5ª Vara da Fazenda Pública verificou que o anúncio efetuado pelo Governo do Estado viola frontalmente a previsão trazida pela Constituição do RN e pela Lei Complementar Estadual nº 122/1994 (Regime jurídico único dos servidores do Estado e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais).
De acordo com a Carta Estadual, “os vencimentos dos servidores públicos estaduais, da administração direta, indireta, autárquica e fundacional são pagos até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os seus valores, se o pagamento se der além desse prazo” (artigo 28, § 5º).
Já o artigo 72 da LCE nº 122/1994 diz que “a gratificação natalina é paga no mês de dezembro. Parágrafo único. Juntamente com a remuneração do mês de junho, pode ser paga a respectiva metade como adiantamento da gratificação”.
Assim, entendeu estarem presentes os elementos para a concessão da tutela de urgência. Com isso, o pagamento deve ser feito até o dia 31 deste mês e pode acarretar prejuízos caso não seja efetuado dentro do prazo.