O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte (SINTE-RN) protocolou um pedido de audiência em regime de urgência com a Secretaria Estadual de Educação (SEEC), com o objetivo de discutir a portaria publicada pelo Governo do Estado, que institui o regime de aprovação por progressão parcial.
Com a medida, os estudantes do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) poderão cursar até três disciplinas em dependência, enquanto no Ensino Médio (1ª e 2ª séries) o limite foi ampliado para até seis disciplinas.
O coordenador geral do SINTE-RN, Rômulo Arnaud, enfatizou a importância do assunto: “Estamos discutindo essa situação e formalizamos um pedido de audiência para podermos abordar a urgência dessa questão.” O documento enviado à SEEC expressa preocupações sobre a falta de diálogo em torno da nova norma, que, segundo o sindicato, pode comprometer a qualidade do ensino.
Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte (SEEC) informou que a portaria deve ser compreendida como uma medida pedagógica e justificou que a mudança foi estratégica.
Confira:
“A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte (SEEC) esclarece que a ampliação do número de componentes curriculares cursados em regime de progressão parcial no Ensino Fundamental e Médio deve ser compreendida como uma medida pedagógica alinhada ao compromisso com o sucesso escolar, a equidade e a permanência dos estudantes na escola.
A progressão parcial é um instrumento previsto na legislação educacional que permite ao estudante avançar de série, mesmo com pendências em determinados componentes curriculares, desde que estas sejam acompanhadas de um plano específico de recomposição, com metas de aprendizagem, avaliações e apoio pedagógico. Com a publicação da Portaria nº 6452/2025, os limites foram atualizados: estudantes do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) podem cursar até três componentes em dependência, enquanto no Ensino Médio (1ª e 2ª séries) o limite foi ampliado para até seis componentes. Em ambos os casos, as progressões eram de dois componentes curriculares (Portaria-SEI Nº 356, de 08 de outubro de 2019).
Essa mudança é estratégica. Ela amplia o tempo pedagógico para a recomposição das aprendizagens, reduz o impacto da reprovação integral — muitas vezes responsável pela evasão escolar — e reconhece que dificuldades pontuais não devem interromper a trajetória de quem deseja continuar estudando. O estudante em progressão parcial passa a ter acompanhamento de tutor, acesso a ambiente virtual de aprendizagem e um plano de estudos orientado pela equipe pedagógica da escola, com avaliações específicas para os componentes em dependência.
A atualização da política de progressão parcial acompanha os princípios do Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens (Decreto Nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025), implementado em resposta aos impactos do pós-pandemia, e alinha-se à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 — que orienta a promoção com base no desenvolvimento progressivo das competências.
Natal (RN), 28 de julho de 2025
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL