A Câmara Criminal do TJRN aumentou a pena do filho que praticou estelionato contra a mãe, portadora de Alzheimer. Segundo as informações processuais, o homem desviou e se apropriou de bens materiais e econômicos da vítima, sendo comprovada a contratação de empréstimo no nome da idosa. Além disso, a venda de dois imóveis, um localizado em Natal e outro em Mossoró, lhe rendeu R$ 120 mil, vantagem considerada ilícita pela Justiça. Entre outras práticas, o filho apropriou-se da pensão recebida pela mãe durante vários meses.
A ação foi motivada após apelações movidas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e pela defesa do homem, sendo que as partes possuíam objetivos diferentes: o MP solicitou o endurecimento da pena, enquanto a defesa pediu pela absolvição dos dois crimes.
O crime de apropriação indevida, previsto no artigo 102 do Estatuto do Idoso, foi cometido mais de sete vezes, resultando, também, na hipótese de continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal. Já as vendas das duas casas, configuradas como crimes de estelionato (art. 171 do CP), também foram enquadradas na regra da continuidade delitiva.
Diante dos novos argumentos, os membros da Câmara Criminal decidiram pela reformulação da pena, que antes era de três anos e três meses de reclusão, em regime aberto, e 36 dias-multa, para cinco anos e um dia de reclusão e 43 dias-multa em regime semiaberto.