A acusação do caso Eliel Ferreira Cavalcante Júnior, enviou à Justiça nessa quarta-feira (26) um documento de impugnação ao pedido de desaforamento enviado pela defesa dos réus.
O desaforamento é um recurso previsto no artigo 427 do Código de Processo Penal (CPP), trata-se de uma medida excepcional que visa alterar o local do julgamento quando: 1) existe interesse da ordem pública o reclamar; 2) houver dúvida sobre a imparcialidade do júri; ou 3) houver dúvida sobre a segurança pessoal do acusado.
O pedido havia sido solicitado pela defesa na última sexta-feira (21), alegando a enorme repercussão que teve o caso. Segundo o documento, a sociedade mossoroense está motivada a condenar Ialamy Gonzaga, Francisco de Assis Ferreira da Silva e Josemberg Alexandre da Silva, denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) como autores do crime.
A acusação destaca que a solicitação de transferência do local do Júri se baseia em matérias jornalísticas, “para o deferimento do pedido defensivo de desaforamento, deveria haver prova cabal de que o julgamento poderá ocasionar distúrbios locais e comprometimento do conselho de sentença. Não se prestando para alteração de uma regra de competência, meras alegações, fundamentadas em matérias jornalísticas”, ressalta.
“Se assim fosse, toda vez que um crime gerasse repúdio social (algo muito comum), seria necessário o julgamento ocorrer em local diverso do fato, sendo que não é essa a regra processual adotada pelo nosso código”,, finaliza.
A defesa pede que o julgamento aconteça nas comarcas de Natal, Caicó, Parnamirim ou Macaíba.
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