Com a colaboração de Danilo Queiroz
Três meses após o início da Ação Civil Pública (ACP) com o pedido de tutela de urgência, movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o concurso da Educação em Mossoró encontra-se na fase de tentativa de conciliação entre a Prefeitura de Mossoró e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan).
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O Ministério Público convocou as partes envolvidas para buscar uma solução para as irregularidades identificadas no concurso, realizado em abril de 2024. O processo teve novos desdobramentos em agosto, quando o Idecan foi oficialmente citado. Segundo o promotor de Justiça, Olegário Gurgel, o trâmite da ação ficou suspenso por quase dois meses, enquanto o MP tentava localizar o novo endereço do instituto.
“O Idecan é réu nesse processo. Questiona-se a licitude dos seus atos. No entanto, acreditamos que os defeitos do processo do concurso público podem ser superados. E, uma vez apresentada a defesa, o Poder Judiciário vai analisar o pedido do Ministério Público e, se deferir, vai fixar uma data para esta audiência. Todas as partes precisam ser intimadas do ato desta edição, que será uma oportunidade para uma conclusão”, afirmou.

As provas do concurso foram aplicadas no primeiro semestre de 2024 e previam o preenchimento de 112 vagas em cargos de níveis superior e médio para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró. O MP busca manter a suspensão do concurso até que todas as irregularidades identificadas sejam sanadas.
O certame está suspenso desde fevereiro de 2025, em decorrência do processo de uma candidata e do próprio Ministério Público.
Após a entrega da citação por parte do Ministério Público ao Idecan no mês de agosto, iniciou-se uma contagem de 15 dias para a resposta por parte da banca. Com a contestação relacionada à conciliação, caso não haja acordo, a Ação Civil Pública continuará o seu trâmite, no entanto, o Ministério Público está esperançoso que a situação seja resolvida durante a audiência.
“Esse prazo já está correndo. É um prazo curto e não há uma demora nessa sentido. Se a empresa tiver o interesse em fazer o acordo, a gente pode conversar com o juiz para acelerar o processo e torná-lo mais célere”, concluiu.
IRREGULARIDADES NO CONCURSO
A Ação Civil Pública tem como base os documentos colhidos no âmbito de um inquérito civil instaurado a partir de representações que noticiaram supostas irregularidades na realização do concurso público regido pelo Edital nº 02/2024, publicado pela Prefeitura Municipal de Mossoró em 16 de janeiro de 2024
As representações apontam, entre outras questões, irregularidades no cronograma das etapas do concurso público e a ausência de ampla, integral e adequada publicação do caderno de questões e espelhos de respostas para fins recursais.
O cronograma inicial do concurso, conforme Anexo VI do edital, indicava a aplicação das provas Objetiva e Discursiva em 07/04/2024 como última atividade. No entanto, a programação sofreu alteração por meio do Aditivo nº 5, publicado em 14 de junho de 2024, retificando o Anexo VI para incluir novas etapas.
Posteriormente, o Aditivo nº 6, publicado em 21 de junho de 2024, modificou as datas das oito últimas atividades, compreendidas entre o resultado definitivo da prova de títulos até a homologação. O Aditivo nº 5, publicado em 14 de junho de 2024, apresentou etapas com datas compreendendo o período de 08/04/2024 a 04/07/2024, incluindo datas já transcorridas.
Diante disso, o Ministério Público questionou se a publicidade das datas correspondentes aos prazos de interposição de recursos foi atendida de forma ampla e adequada.
Outro ponto abordado na ação é a alegação de candidatos sobre a falta de acesso ao caderno de questões em momento posterior à realização da prova, o que, em tese, impediu a formulação adequada de recurso administrativo.
O concurso, inclusive, já se encontra suspenso por uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência movida por uma candidata que sentiu-se prejudicada por não ter tido acesso à folha de resposta da prova subjetiva e às justificativas das notas obtidas. O pedido foi deferido pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca.
A respeito da nova fase do processo, o Jornalismo TCM buscou um posicionamento do Idecan e da Prefeitura de Mossoró, porém, até a publicação desta reportagem, não obteve retorno.

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