Um estudante ganhou uma ação judicial ajuizada contra a escola em que estuda, em Mossoró/RN, e deverá ser indenizado por dano moral em razão de situação vexatória em que foi exposto pela diretora da instituição de ensino por estar vestido com roupas de personagem que remetiam à vestes femininas.
O caso aconteceu no final do ano letivo de 2021 e gerou condenação em R$ 3 mil em favor do aluno.
O adolescente, representado na ação judicial por sua mãe, afirmou que está cursando a terceira série do ensino médio, na escola ré, e que participou de “aula da saudade”, evento em que as pessoas costumam ir fantasiadas, ocorrida no final de 2021.
Contou ainda que, na ocasião, foi fantasiado do personagem “Ele”, do desenho animado “Meninas Superpoderosas”, ilustrado por um demônio andrógino, que veste saia tutu, botas cano longo, um adorno no cabelo e maquiagem. O adolescente contou que a diretora do colégio, ao se deparar com sua fantasia, proferiu palavras desonrosas, vexatórias e com nítida intenção de humilhá-lo perante seus colegas e professores, determinando a retirada do traje.
Constrangimento
O jovem narrou que, apesar de alguns colegas se insurgirem contra as palavras proferidas pela diretora da escola, a responsável pela administração da unidade mandou-os calarem a boca e não interrompê-la. Afirmou que em determinado momento a gestora tentou retirar parte de sua fantasia à força, quase deixando-o desnudo na frente dos colegas e professores.
O estudante denunciou que, dentre as ofensas proferidas, observou-se teor homofóbico e que, após o ocorrido, a diretora da escola conversou com ele e sua mãe, e reafirmou as ofensas anteriormente proferidas de caráter homofóbico.
Revelou que sua mãe é professora da instituição ré, logo, subordinada hierarquicamente e permaneceu calada, temendo a perda de seu trabalho. Disse ainda que, em decorrência da situação, sofreu grande abalo em sua honra objetiva e subjetiva e que a diretora da escola tem histórico de condutas desabonadoras, com personalidade agressiva.
Defesa
A diretora da escola defendeu que o áudio anexado como prova é ilícito, tendo em vista ter sido gravado por um terceiro aquém ao processo, que não reconhece a gravação e negou a sua participação na gravação. Disse que nenhuma voz identificada na gravação é compatível com a sua e que não existe dano moral indenizável, visto que não há comprovação e não se trata de dano presumido.
A diretora afirmou ainda que não ficou comprovado que ela havia tentado arrancar a roupa do aluno e que este já se submeteu às últimas avaliações do quarto bimestre das disciplinas de matemática e física, restando pendentes somente as avaliações de recuperação. Disse também que não houve diminuição de rendimento escolar do estudante.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz responsável pelo caso entendeu que, enquanto pessoa em desenvolvimento, o adolescente foi exposto a situação vexatória perante os seus colegas e professores, tendo a situação se estendido para as redes sociais, na rede mundial de computadores, situação que ampliou a repercussão negativa dos fatos.
Assim, o magistrado entendeu ser razoável o arbitramento de uma compensação pecuniária em R$ 3 mil, o que, na sua visão, não gera enriquecimento ilícito e também não pode ser considerado quantia ínfima. Ele reconheceu que o abuso no direito de disciplina causou abalo psicológico ao jovem, na presença de seus colegas e professores, realizada por pessoa com superioridade hierárquica sobre ele.