Um estudante de Mossoró que contratou e não recebeu os serviços de formatura será indenizado por empresa de cerimonial. O consumidor será indenizado por danos morais no valor de R$ 2 mil e terá direito à restituição integral do valor pago, R$ 3.524,78, após empresa não cumprir com serviço de cerimonial causado pelo encerramento das suas atividades. A liminar foi confirmada pela 1ª Vara Cívil de Mossoró.
Segundo o estudante que entrou com ação judicial contra a empresa especializada em eventos de formaturas com atuação em Mossoró, o contrato para prestação de serviços de organização, produção e cerimonial de formatura foi firmado em 28 de março de 2019. E correspondiam aos seguintes eventos: descerramento da placa, ato ecumênico, aula da saudade, cobertura na colação de grau, baile, festa 50% e festa de 365 dias.
O autor da ação disse que acertou com a empresa o valor de R$ 5.598,00, em 54 parcelas de R$ 103,67, tendo pago 34 parcelas, totalizando o valor de R$ 3.524,78. A data prevista para realização dos eventos principais seria no primeiro semestre de 2023. Contudo, afirmou que, no dia 30 de janeiro de 2022, a empresa comunicou o encerramento de suas atividades, não tendo mais condições de continuar oferecendo os serviços. No entanto, ele conta que a empresa, mesmo com as dificuldades anunciadas, inaugurou uma sede nova com uma estrutura moderna e robusta.
E ainda denunciou que, ao longo de toda pandemia, a empresa jamais buscou se reunir com a comissão de formatura que representava a turma do autor, bem como a empresa mudou o domicílio, os meios de comunicação com ela foram desativados e a sede onde funcionava está sem a fachada e encontra-se fechada, ou seja, os alunos perderam completamente o contato, impossibilitando qualquer tentativa de resolução amigável.
Decisão
A Justiça concedeu parcialmente a liminar e decretou a revelia da empresa. O caso foi julgado como relação de consumo e foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Foi considerado não existir controvérsia quanto à celebração do negócio jurídico, mas em relação à restituição dos valores pagos até o momento da falência do credor.