A 3ª Vara Cível de Mossoró decidiu, por meio de uma tutela antecipada, bloquear a quantia de R$ 251.700,00 na conta de um plano de saúde, a fim de garantir seis meses de tratamento domiciliar (“home care”) para uma paciente diagnosticada com câncer de tireoide. A decisão é resultado da necessidade de cuidados especiais, uma vez que a paciente, portadora de “neoplasia da tireoide”, está traqueostomizada e requer assistência contínua.
De acordo com os documentos do processo, a paciente necessita de cuidados 24 horas por dia, que incluem serviços de um técnico de enfermagem, além de consultas médicas, sessões de fisioterapia, fonoaudiologia e insumos médicos, todos indicados pelo seu médico assistente. A análise do juiz Flávio Barbalho indicou que a operadora de saúde havia negado o atendimento conforme as orientações médicas, oferecendo um tratamento inferior ao recomendado.
O juiz ressaltou que, apesar de possíveis ajustes necessários no tratamento, os laudos apresentados são suficientes para validar a narrativa da autora da ação. Ele considerou razoável autorizar o bloqueio imediato dos valores, seguido de transferência para uma conta judicial, garantindo assim a continuidade do tratamento.
A decisão estabelece que o valor de R$ 41.948,95 deverá ser liberado inicialmente, correspondente ao primeiro ciclo mensal de tratamento, e que as liberações subsequentes ocorrerão mediante a apresentação de notas fiscais relativas ao mês anterior, até o total de seis meses de tratamento.
A determinação judicial visa assegurar que a paciente receba os cuidados necessários para a sua recuperação, diante da negativa da operadora de saúde em atender às demandas prescritas.