A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) atendeu a um pedido do Ministério Público e determinou que a Prefeitura de Mossoró forneça todas as refeições, inclusive o jantar aos finais de semana, em quantidade suficiente para atender toda a população em situação de rua na cidade. Atualmente, segundo o Tribunal, essa população é estimada em 215 pessoas.
O Município tentou reverter a decisão alegando falta de orçamento e autonomia para definir suas prioridades. Como alternativa, pediu a ampliação para cumprir a ordem judicial. O Tribunal manteve a obrigação, mas concedeu um prazo maior que os 120 dias fixados inicialmente pela 3ª Vara da Fazenda Pública.
O relator do recurso, juiz convocado Roberto Guedes, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já autorizou a atuação do Judiciário em casos de falhas graves na prestação de serviços públicos essenciais, como é o caso da alimentação de pessoas em situação de rua (Tema 698 do STF).
A decisão reforça que o direito à alimentação é um direito fundamental e deve ser garantido de forma imediata, sem depender de planos futuros. A Prefeitura deve fornecer café da manhã, almoço e jantar suficientes para todos que estão nessa condição, sob pena de desrespeitar o chamado “mínimo existencial”.
O juiz também observou que já existe contrato em vigor para o fornecimento de refeições no município, o que permite, se necessário, ampliar o serviço dentro das regras da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Sobre essa decisão judicial, o Jornalismo TCM procurou um posicionamento da Prefeitura de Mossoró, mas, até a publicação desta reportagem, não obteve retorno.