A Prefeitura de Mossoró segue com o calendário de matrículas escolares para o ano letivo de 2026 na Rede Municipal de Ensino, iniciado em 22 de dezembro.
A partir desta sexta-feira (2), pais ou responsáveis poderão solicitar a transferência de alunos entre unidades da mesma rede. O procedimento deve ser realizado por meio do Sigeduc, plataforma que informa a disponibilidade de vagas para a transferência. Essa etapa do cronograma segue até a próxima segunda-feira (5).
O período destinado à renovação das matrículas foi concluído no final de dezembro.
NOVAS MATRÍCULAS
As novas matrículas serão realizadas exclusivamente de forma on-line, por meio do Portal de Matrículas, no endereço eletrônico http://mossoro-rn.portalsigeduc.com.br, no período de 21 a 30 de janeiro de 2026. O processo será dividido em duas etapas.
A matrícula de novos alunos com comprovada vulnerabilidade econômica ocorrerá entre os dias 21 e 23 de janeiro de 2026. Já os alunos sem comprovação de vulnerabilidade econômica poderão se matricular no período de 28 a 30 de janeiro de 2026.
A matrícula na Rede Municipal de Ensino é obrigatória para garantir a vaga do estudante na unidade escolar e deve ser realizada pelos pais ou responsáveis legais. No ato da matrícula, será necessária a apresentação da documentação exigida, conforme estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
A matrícula dos alunos da Rede Municipal de Ensino é ato obrigatório para assegurar a vaga na unidade em que está matriculado, sendo realizada pelos pais ou responsáveis. No ato da matrícula, pais e responsáveis legais pelos alunos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento, CPF, Cartão de Vacina atualizado, Cartão SUS ou outro comprovante de identidade do aluno (cópia);
b) Uma foto 3×4 do aluno;
c) Identidade e CPF dos pais ou responsáveis pela matrícula;
d) Histórico Escolar do aluno, quando for o caso;
e) Comprovante de residência, em Mossoró, em nome dos pais ou responsáveis (cópia);
f) Cartão do Programa Bolsa Família do responsável, caso o aluno seja beneficiário;
g) Declaração expedida pela última unidade de ensino onde o aluno estudou, que terá validade de 30 (trinta) dias, prazo em que deve ser apresentado o Histórico Escolar, quando for o caso;
h) Folha Resumo do Cadastro Único contendo o número do NIS da criança, caso o aluno seja beneficiário (item obrigatório para aqueles que necessitam comprovar vulnerabilidade econômica), dos últimos dois anos, atualizado até 06/01/2026;
i) Laudo Médico, em caso de aluno com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista (item obrigatório para aqueles que necessitam comprovar deficiência);
j) Comprovante de trabalho nos dois turnos, Carteira de Trabalho assinada ou declaração do empregador (item obrigatório para as mães que pleiteiam vagas destinadas às crianças das turmas de Educação Integral em Tempo Integral);



















































