A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que determina o pagamento de R$ 46 mil pela prefeitura de Mossoró a uma proprietária de imóvel alugado pelo ente público. A decisão é resultado de um processo em que a autora alegou ter recebido seu patrimônio com diversos serviços de manutenção pendentes, orçados em R$ 88 mil por uma empresa contratada por ela.
Na sentença original, foi observada a necessidade de um novo laudo pericial para garantir o direito de ampla defesa e imparcialidade. Após a realização de uma nova vistoria, conduzida por um perito judicial, foi atestado que o imóvel estava em mau estado de conservação. Contudo, não houve vistoria inicial ou final durante a vigência do contrato, o que gerou dúvidas sobre a relação entre os danos estruturais e o uso do imóvel pela administração municipal.
Diante desse cenário, a decisão inicial determinou um valor baseado na perícia para a realização de serviços de reparo, como pintura, conserto do forro de gesso, do box do banheiro, entre outros.
Durante a análise do caso, a desembargadora Berenice Capuxú destacou a ausência de provas que estabelecessem a relação entre as avarias e o mau uso do imóvel pela prefeitura. Ela também apontou que o município não cumpriu o contrato ao não entregar o imóvel nas condições originais. Assim, a decisão de primeira instância foi mantida, uma vez que o valor determinado foi inferior ao exigido pela autora, considerando apenas os danos relacionados a itens não-estruturais do imóvel.
Na visão da desembargadora, o prejuízo material suportado pela proprietária é inegável, pois os danos foram claramente causados pela falta de manutenção da Administração Pública Municipal, que não observou as cláusulas contratuais. No entanto, a ausência de um laudo pericial inicial impediu a constatação clara da situação do imóvel no momento do contrato, dificultando a aferição da proporção do dano material.
A decisão reafirma a importância da manutenção adequada dos imóveis alugados pela administração pública e a necessidade de documentação adequada para comprovar as condições de conservação ao longo da vigência do contrato.