Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que uma maternidade de Mossoró deve pagar R$ 75 mil em indenização por danos morais à família de um bebê que faleceu dias após um parto cesáreo. A decisão estabelece que a parturiente receberá R$ 50 mil, enquanto seu companheiro e seus pais receberão R$ 25 mil.
O caso remonta a um parto realizado em que a gestante, que havia iniciado acompanhamento pré-natal adequado, deu entrada no hospital com a bolsa rompida. No entanto, a partir da avaliação obstétrica, aproximadamente duas horas após a chegada, faltavam procedimentos essenciais, como o exame de Cardiotocografia (CTG), e foram utilizados métodos inadequados, como a Manobra de Kristeller e o uso de fórceps.
O parto cesáreo só foi realizado após tentativas de parto normal, e o bebê nasceu com severas dificuldades respiratórias e falta de tônus muscular. Apesar das manobras de reanimação e ventilação, a criança não apresentou estímulo neurológico e faleceu após 19 dias na UTI, após a constatação de morte encefálica.
O desembargador João Rebouças, relator do processo, destacou que a documentação e a dinâmica do caso evidenciam a inadequação dos procedimentos adotados e a negligência da equipe médica, resultando em asfixia grave e morte do bebê. A decisão do tribunal reconheceu a responsabilidade civil da maternidade pelo dano irreversível causado, determinando a indenização devida pela má prestação dos serviços de saúde.