Com informações do TJRN
O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros condenou um homem a indenizar um casal de comerciantes por danos materiais e morais após uma discussão que terminou em vandalismo e agressões em um espetinho da cidade. A sentença é do juiz Flávio Roberto Pessoa de Morais, que reconheceu a responsabilidade civil do réu.
O caso ocorreu em maio de 2025, quando o homem, em estado de embriaguez, colidiu com uma motocicleta estacionada em frente ao estabelecimento. Após deixar o local, ele retornou alterado, acusando o comerciante de ter acionado a polícia, ameaçando o casal com uma faca e quebrando mesas, cadeiras, copos e pratos. A confusão causou pânico entre clientes e obrigou os proprietários a fecharem o local por alguns dias. Durante o tumulto, o comerciante teve um dedo fraturado ao ser atingido por uma cadeira.
Segundo a Justiça, as vítimas apresentaram fotos, vídeos, boletim de ocorrência e orçamentos dos prejuízos, inicialmente estimados em R$ 18 mil. O acusado não negou os fatos, mas alegou falta de provas suficientes, sem apresentar testemunhas ou documentos que afastassem sua responsabilidade.
Ao analisar o caso, o juiz considerou comprovados os danos materiais e morais, com base em provas documentais e testemunhais, incluindo depoimentos de policiais militares. Parte dos valores foi desconsiderada por falta de comprovação.
A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 7.853,97. Já os danos morais foram estabelecidos em R$ 4 mil para cada vítima. No total, o réu foi condenado a pagar R$ 15.853,97.
















































