A Justiça Eleitoral Estado do Rio Grande Do Norte, por meio da 33ª Zona Eleitoral, publicou uma portaria que proíbe propaganda eleitoral por meio de carros de som e/ou equipamentos similares, como bicicletinhas, paredões de som, etc, no centro da cidade de Mossoró/RN.
De acordo com a publicação, a proibição vale de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 18h, e nos sábados, das 08h às 13h, no perímetro urbano do município compreendido pelas ruas Jerônimo Rosado, Cunha da Mota, Nísia Floresta, avenidas Alberto Maranhão e Dix-Neuf Rosado.
“Fica ressalvada a possibilidade de uso, durante as movimentações de campanha que ocorrerem na área delimitada no caput, de altofalantes, aparelhagens de sonorização fixas ou instaladas em carros de som, desde que estejam estes regularmente estacionados, que possibilitem a amplificação do som de discurso de candidato e/ou de seu(s) apoiador(es)”, informa um trecho do documento.
Entre os motivos apontados para a proibição estão; de acordo com o documento, a opinião técnica emitida pelos membros da Comissão instituída através da Portaria nº 05/2022 – 33ª ZE e as dificuldades habituais que se observam no trânsito de veículos no centro da cidade de Mossoró,
Quem infringir a regra fica sujeito à apreensão do veículo e dos equipamentos, além de outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O documento é assinado pelo Juiz Dr. Renato Vasconcelos Magalhães, M.M. Juiz da 33ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte.
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