No próximo dia 2 de outubro, eleitores de todo Brasil vão às urnas para escolher os chefes do Poder Executivo federal e estadual, e os membros das assembleias estaduais, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Saber a ordem em que os votos são registrados na urna eletrônica é muito importante para evitar confusões ou até mesmo a anulação do voto.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a sequência dos votos segue o artigo 119 da Resolução TSE nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais das Eleições 2022, a votação deve obedecer a seguinte ordem:
1° Deputado federal, (quatro números);
2° Deputado estadual ou deputado distrital, (cinco números);
3° Senador, (três números);
4° Governador, (dois números);
5° Presidente da República, (dois números).
A ordem não pode ser alterada. Isso significa que, para chegar a vez de votar para presidente da República, por exemplo, é necessário ter votado – seja num candidato, seja em branco ou nulo – em todos os cargos anteriores. É importante destacar que votar nulo ou em branco para outros cargos não anula o voto dado a um único candidato específico.
Os eleitores devem ler com atenção na tela da urna eletrônica o cargo que está sendo indicado para votação. Isso porque, se um número errado for digitado – por exemplo, o número de um deputado estadual no campo destinado para deputado federal –, a urna entenderá que a pessoa deseja anular o voto. Portanto, a sugestão é levar uma lista com os números dos candidatos escolhidos escrita na ordem em que eles aparecerão, a chamada “cola eleitoral”.
Para estar bem treinado na hora de votar, o TSE preparou um simulador de votação, que pode ser acessado no Portal do Tribunal na internet e utilizado quantas vezes quiser. Acesse aqui.
A ferramenta serve apenas para educar o eleitor e não tem nenhuma capacidade de registrar votos.