As novas regras para rótulos de alimentos no Brasil que entraram em vigor esta semana foram estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com a Agência, além de mudanças na tabela de informação nutricional, a novidade é a adoção de alertas, na parte frontal da embalagem, sobre alguns nutrientes.
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
Uma das mudanças é que a tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo, segundo a Anvisa, é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade.
Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passa a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 gramas ou 100 mililitros, para ajudar na comparação de produtos. O número de porções por embalagem também passa a ser obrigatório.
A tabela deve estar localizada próximo à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem divisão. Ela não pode ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização, exceto em produtos de embalagem pequena.
ROTULAGEM NUTRICIONAL
Considerada a maior novidade das novas regras, a rotulagem nutricional frontal passa a ser considerada um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia, de acordo com a Agência, é mostrar de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes com relevância para a saúde.
A Anvisa explica que foi desenvolvido um design de lupa, para ajudar a identificar o teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O quadro informativo deve ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área de fácil visibilidade.
ALEGAÇÕES NUTRICIONAIS
As alegações nutricionais continuam sendo voluntárias. Em relação aos critérios para o uso dessas alegações, foram propostas, segundo a Anvisa, alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.