O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação à Prefeitura de Mossoró para regularizar a situação de nove condomínios residenciais, quanto a base de cálculo dos imóveis para a cobrança do IPTU para fins de correta cobrança do tributo de IPTU.
De acordo com o documento do MP, existem imóveis sem a devida autorização para a sua habitação, com a ausência do “Habite-se” – documento que garante que a construção de uma propriedade foi concluída com êxito – em nove condomínios residenciais de Mossoró: Residencial Alphaville Mossoró; Condomínio Quintas do Lago Mossoró; Residencial SunVille Mossoró; Condomínio Ninho Residencial; Condomínio Veronique; Residencial EcoVille; Condomínio Alto da Bela Vista Eco Residencial; West Plaza Residencial e Residencial Francisco Marques.
Segundo a promotora da ação, Patrícia Antunes Martins, a correção da cobrança busca regularizar todos os imóveis dos condomínios mencionados. “A recomendação é para aqueles imóveis já residenciais mas que para os cadastros e base de cálculo do IPTU ainda os consideram como terrenos não construídos”, destaca Patrícia.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos deverá encaminhar essas informações e documentos sobre a regularização dos imóveis à Secretaria da Fazenda Pública Municipal (responsável pela cobrança do IPTU), dentro de 60 dias. Dentro do mesmo prazo, também é necessário que a Secretaria da Fazenda Pública Municipal receba a relação de todos os imóveis pertencentes aos condomínios residenciais, cuja a licença para construção tenha sido expedida, sem que se tenha registro do seu respectivo “Habite-se” após conclusão da obra;
Em específico para o Secretário da Fazenda Municipal Pública, o MPRN recomenda que após receber as informações proceda com a correta atualização da base de cálculo para cobrança do tributo de IPTU incidente nos imóveis residenciais dos condomínios listados.
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