O Ministério Público do RN recomenda que a comissão do concurso do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) anule o resultado do exame de saúde de um candidato portador do vírus HIV, e solicite à Junta Policial Militar de Saúde a emissão de um parecer conclusivo e devidamente justificado em normas técnicas elucidando se ele é apto ou inapto ao serviço de bombeiro militar.
Segundo o órgão, existe uma deficiência de fundamentação na reprovação do candidato na etapa de avaliação médica e odontológica do concurso. A seleção se destina a prover vagas no Curso de Formação de Praças do CBM.
O assunto chegou até a 70ª Promotoria de Justiça de Natal após queixa do candidato realizada à Ouvidoria do MPRN. Ele se sentiu prejudicado e discriminado ao ser reprovado.
O MPRN constatou que de fato a reprovação se deu em virtude do vírus. Porém, o amparo jurídico que a comissão utilizou para tal não permite a conclusão de que os portadores de HIV automaticamente não atendem aos rigorosos critérios de saúde exigidos para o ingresso nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar.
Inclusive, o edital do presente concurso previu a obrigatoriedade da apresentação de exame laboratorial anti-HIV, mas não que o resultado positivo acarretaria a eliminação automática do candidato.
Reforça-se que, em termos jurídicos, nenhuma norma autoriza que seja negado a portadores de HIV acesso a cargo público. Pelo contrário, a Lei n.° 12.984/2014 sinaliza que tal conduta seria discriminatória.
Vista a questão pelo lado científico, os avanços da medicina proporcionaram que portadores do vírus HIV se mantenham assintomáticos por toda a vida ou mesmo, embora em casos ainda raros (cinco ao todo), entrem em remissão.
Assim, para definir se o candidato com HIV é apto ou inapto ao serviço, a Junta Policial Militar de Saúde precisa avaliar suas condições de saúde, e não apenas apontar para o resultado positivo do exame laboratorial, devendo, se necessário, renovar o exame físico, solicitar a apresentação de novos testes e exames e ouvir o(s) infectologista(s) responsáveis pelo tratamento do candidato.