Não tem tornozeleiras no Rio Grande do Norte. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP), a empresa que produz o material, não possui mais equipamentos para os apenados que progrediram para o regime semiaberto.
A informação foi divulgada na tarde dessa terça-feira (09), a SEAP determinou que as fiscalizações presenciais sejam intensificadas para realizar o monitoramento de forma presencial. Atualmente 3.055 pessoas são monitoradas com tornozeleira pela Central de Monitoramento Eletrônico (CEME), no Estado.
De acordo com uma nota enviada à imprensa, a Secretaria informou que, “a falta de tornozeleiras motivou, por parte da SEAP, sanções de advertência e de multa por descumprimento do contrato aplicadas à empresa fornecedora dos equipamentos”.
Confira a íntegra da nota:
“NOTA À IMPRENSA
A Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP), diante da falta de tornozeleiras eletrônicas para os apenados que progrediram para o regime semiaberto, determinou a intensificação da fiscalização presencial nos horários de recolhimento domiciliar desses novos casos. A Polícia Penal já deu início à operação.
Nesta terça-feira (9), a Central de Monitoramento Eletrônico (CEME) acompanha em tempo real 3.055 tornozelados. O serviço é executado NORMALMENTE. Mas, diante da falta de novos equipamentos e de reposição, a SEAP cumpre a Portaria 05/2023, da 1ª e 2ª Vara Regional de Execuções Penais que estabelece de forma “Excepcional” a suspensão do início do monitoramento eletrônico dos apenados não inseridos no sistema.
A falta de tornozeleiras motivou, por parte da SEAP, sanções de advertência e de multa por descumprimento do contrato aplicadas à empresa fornecedora dos equipamentos. A SEAP acatou a recomendação do Ministério Público do Estado e iniciou processo para contratação emergencial de novo provedor de serviços de monitoramento eletrônico.
A 70ª Promotoria de Justiça de Natal recomendou ‘a contratação de novas tornozeleiras eletrônicas, quer para complementar, quer para substituir as já instaladas” e que, diante da urgência, “se necessário, mediante dispensa de licitação’.”