A Câmara de Vereadores de Mossoró informou que “evoluiu em acessibilidade, mas o prédio antigo é limitador”. A nota foi enviada à imprensa em resposta a ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) que ajuizou a execução com o objetivo de cumprir o termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado para a implementação da acessibilidade na sede do Legislativo mossoroense para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
De acordo com o MPRN, “se busca o completo cumprimento do que foi acordado. Isso significa que a Casa Legislativa precisa adotar providências cabíveis no sentido de, até que haja a construção de sua sede própria, dotar a atual sede das devidas condições de acessibilidade”.
A instituição concedeu um prazo máximo de 180 dias para contemplar as pendências e não conformidades descritas nos relatórios técnicos de acessibilidade contidos nos autos.
Segundo o Legislativo Municipal, foram realizadas “melhorias em acessibilidade na sede que ocupa, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), Entre os serviços, realizados desde 2018, incluem-se adaptação do tipo de piso e sinalização da calçada; construção de nova rampa de acesso na entrada principal; manutenção preventiva para garantir eficácia do elevador”.
O MPRN ressaltou que “o andar onde são localizados os gabinetes dos vereadores, não possui acessibilidade, impossibilitando que algum cidadão com deficiência venha a ser atendido pelos parlamentares em suas salas, como ocorre com os demais cidadãos. Além disso, fica excluída a possibilidade de nomeação de um assessor cadeirante para desenvolver suas funções no gabinete de algum vereador, pois não poderá acessar seu local de trabalho”.
A Câmara ressaltou que “construiu banheiro exclusivo para pessoas com deficiência; instalou rampa de acesso no plenário para pessoas com mobilidade reduzida; corrigiu desnível de 5 cm no corredor de acesso ao plenário e em vão livre de portas. Isto é, no local em que o cidadão precisa ter o acesso prioritariamente garantido, o plenário da Casa, o cumprimento das existências ministeriais está contemplado”.