Durante o mês de junho, época que remete à alegria e muita festa no Nordeste e em outras partes do país, é comum o anúncio de shows artísticos e arraiás em espaços públicos. Os ganhos econômicos para as cidades são enormes, fomentam o fluxo de turistas e proporcionam lazer e cultura para a população em geral.
Os festejos juninos agradam a todos os públicos, mas todos eles podem participar sem restrições? A resposta é não. Embora haja o viés festivo, é importante observar a presença de crianças e adolescentes nesses locais, geralmente muito aglomerados e sem a informação crucial da classificação indicativa do evento. Não é apenas na TV, que programas, filmes e jogos precisam indicar a idade recomendada para o consumo de tal conteúdo. Os organizadores de eventos públicos também devem, obrigatoriamente, sob pena de multa, divulgar essa indicação.
A criança e o adolescente estão cada vez mais expostos a conteúdos inadequados para sua idade, seja através do celular, da TV, jogos de videogame, sites da Internet ou em espetáculos públicos. São conteúdos com violência excessiva, sexualidade explícita, músicas erotizadas e com linguagem inapropriada.
Não estou dizendo que as crianças não podem participar dos festejos juninos, mas que os seus cuidadores devem ter absoluta responsabilidade por elas. Observar todos os riscos ao expô-las a certos ambientes deve ser prioridade. Além de buscar conhecer a classificação indicativa do evento, é preciso também resguardar a integridade física das crianças e dos adolescentes.
De acordo com especialistas em desenvolvimento infantil, em consequência da imaturidade cerebral, a exposição a conteúdos inadequados pode produzir efeitos negativos no aspecto emocional, cognitivo e social desse público.
Ao ser exposta precocemente a conteúdos inadequados a sua idade, a criança, principalmente, pode sofrer interferência na sua capacidade de concentração, atenção e aprendizagem. As influências negativas ainda podem atingir o desenvolvimento emocional, causando medo, ansiedade e também problemas comportamentais.
Diante disso, os cuidadores têm a responsabilidade e o papel de proteger seus filhos de qualquer tipo de exposição. Estar atento ao conteúdo consumido por eles e estabelecer limites apropriados, seja monitorando e/ou selecionando os programas de televisão, músicas, filmes e jogos a serem utilizados. Além disso, é importante dialogar e conversar com os filhos sobre a necessidade das restrições e a importância deles consumirem apenas conteúdos adequados para sua faixa etária.
A proteção das crianças e dos adolescentes também é resguardada pela legislação e pelas políticas públicas, que regulamentam e restringem o acesso precoce a conteúdos inadequados garantindo a segurança e o bem-estar das crianças e dos adolescentes nos mais variados contextos.
Leilane Andrade
Psicóloga e Jornalista
CRP 17/6253
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