O plenário da Câmara Municipal de Mossoró aprovou nesta terça-feira (20), dois Projetos de Lei Complementar e um Projeto de Lei Ordinária, de autoria da Prefeitura. O primeiro aprovado, por 14 x 8 votos, foi o Projeto de Lei Complementar 17/2023, que altera artigos da Lei Complementar nº 29/2008 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró e das Fundações Públicas Municipais).
Sob protesto de servidores nas galerias do plenário, novamente lotadas, a Câmara aprovou a proposta, com três alterações. A emenda nº 17, de autoria da vereadora Marleide Cunha (PT), amplia a concessão de horário especial de trabalho para todos os servidores responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (Tea).
Outra emenda (nº 32), apresentada pelo vereador Pablo Aires (PSB), iguala o tempo de licença paternidade e maternidade das mães e dos pais biológicos às mães e aos pais adotivos. E a terceira emenda (nº 33), de iniciativa do vereador Genilson Alves (Pros), garante redução de até 50% da carga horária para mães e pais com filhos com deficiência. As demais emendas ao projeto foram rejeitadas
PREVINE BRASIL
Em seguida, o plenário aprovou, por 14 x 7, o Projeto de Lei Ordinária 57/2023, que institui o pagamento de gratificação por desempenho, no Programa Previne Brasil, a ser concedido aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde atuantes na Atenção Primária à Saúde.
Essa proposta foi aprovada com uma emenda, do vereador Genilson Alves, que inclui auxiliares de enfermagem na equipe da Estratégia Saúde da Família (eSF) que faz jus ao incentivo; e expressa como beneficiárias da gratificação 23 categorias profissionais componentes da equipe Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (eMulti), entre elas assistentes sociais.
A emenda do líder do Governo na Câmara também estabelece que o pagamento será mensal, baseado na última avaliação quadrimestral, limitado ao repasse financeiro referente a este fim. Outras emendas à proposta não foram acatadas.
PROCURADORIA
Na sequência, o plenário aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar do Executivo 20/2023, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-geral do Município de Mossoró e o Estatuto dos Procuradores do Município. O vereador Genilson Alves também apresentou emenda, aprovada, que contemplou mudanças ao projeto propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).