O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Governador Dix-Sept Rosado para que o município regularize a conduta ambiental na atividade de abate de animais. Entre as leis que devem ser seguidas estão o Código de Bem-Estar Animal, a Constituição Federal e a Política Nacional de Meio Ambiente.
Com a assinatura do TAC, a Prefeitura se comprometeu a impor medidas para obtenção da licença de operação em face desses tipos de empreendimentos e incluir, no orçamento do ano fiscal de 2025, a previsão de dotação orçamentária específica para a execução total ou parcial do projeto de construção de um novo abatedouro público. A conclusão do projeto não poderá exceder 18 meses.
Ao iniciar o exercício do ano de 2025, o município precisará reunir documentação e enviar ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), no prazo de até 180 dias, do projeto de construção de novo abatedouro O objetivo é obter a concessão da licença ambiental.
Caberá ainda à Prefeitura da cidade observar todas as recomendações e prazos estipulados no processo de licenciamento pelo órgão ambiental competente, com vistas à obtenção da licença ambiental; dar fiel cumprimento à legislação sanitária aplicável à espécie; e cadastrar os profissionais que trabalham no abate e corte de animais são algumas das obrigações práticas assumidas pela prefeitura.
Outra obrigação assumida pelo município é garantir a substituição do método atualmente utilizado de abate dos animais à base de marretadas pelo abate humanitário que consiste em métodos científicos modernos de insensibilização aplicados antes da sangria. Esses métodos são feitos por instrumentos de percussão mecânica, por processamento químico, choque elétrico ou eletronarcose ou, ainda, por outros métodos modernos que impeçam o abate cruel de qualquer tipo de animal destinado ao consumo.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) tem efeito imediato e as obrigações devem ser cumpridas nos prazos estipulados, a menos que seja comprovado que a não regularização não foi culpa da cidade de Governador Dix-Sept Rosado.
Segundo o MPRN, o descumprimento das obrigações resultará em medidas judiciais, incluindo execução específica conforme a Lei Federal nº 7.347/85 e o art. 784 do CPC. Qualquer conduta que viole o TAC será considerada descumprimento.