A Prefeitura de Mossoró publicou no Diário Oficial de Mossoró (Dom) a Portaria nº 27, de 20 de maio de 2024, que dispõe sobre a proibição do estacionamento nas vias compreendidas no perímetro onde ocorrerá o Mossoró Cidade Junina e outras adaptações.
Com isso, fica proibido o estacionamento e a circulação na Avenida Rio Branco, no trecho entre a Rua Auta de Souza e a Avenida Felipe Camarão, nos dias 6, 7, 8, 9, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28 de junho de 2024, das 18h às 5h do dia seguinte.
Pingo da Mei Dia
Para o Pingo da Mei Dia, fica proibido o estacionamento e a circulação nas vias compreendidas no perímetro do evento, a partir das 20h do dia 30 de maio de 2024 até as 12h do dia 2 de junho de 2024.
Às pessoas envolvidas na montagem das tendas, barracas, camarotes e similares, bem como no abastecimento de insumos de qualquer natureza, será concedido o prazo até as 23h59 do dia 30 de maio de 2024 para a finalização dos trabalhos, assim como para a circulação e estacionamento no perímetro do evento Pingo da Mei Dia.
Boca da Noite
Para o Boca da Noite, fica proibido o estacionamento e a circulação nas vias compreendidas no perímetro do evento, a partir das 4h da manhã do dia 29 de junho de 2024 até as 23h59 do dia 30 de junho de 2024.
Durante o Pingo da Mei Dia e o Boca da Noite, a Avenida Augusto Severo e as ruas Frei Miguelinho, Felipe Camarão e Nísia Floresta ficam liberadas para circulação, exclusivamente das 6h às 17h30 do dia 31 de maio de 2024 a 28 de junho de 2024, ficando proibida a conversão à esquerda ou à direita.
Moradores
Moradores de residências com acesso somente pelas vias mencionadas têm autorização para deslocamento até suas casas mediante autorização emitida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito (Sesdem), exclusivamente para estacionar o veículo definitivamente no respectivo dia. Essa autorização não é válida nos dias de realização dos eventos juninos Pingo da Mei Dia e Boca da Noite.
O não cumprimento desta Portaria sujeita o infrator a multa, guincho, estadia e outras sanções previstas na Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro e nas normas pertinentes.